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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 10 de 9 de Março de 2005

DELEGA AO SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS AS ENVENTUAIS E FUTURAS PRORROGACOES DOS CONTRATOS DE MANUTENCAO DOS SISTEMAS DE MICRODRENAGEM, QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 10/05 - SP/BT/SMSP

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Concorrência Pública nº 18/SIS/COGEL/2001 cujo objeto foi a contratação da prestação de serviços da manutenção do sistema de microdrenagem do Município de São Paulo realizou-se no âmbito da então Secretaria Municipal de Implementação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que os contratos decorrentes da Concorrência mencionada são gerenciados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em razão do período de implementação da descentralização promovida pela Lei nº 13.399/02;

CONSIDERANDO que na Portaria Conjunta das Subprefeituras nº 01/2005, publicada no DOM de 29/01/05 não constou a Subprefeitura do Butantã,

RESOLVE:

1 - Delegar ao Senhor Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos da Lei nº 13.399/02, artigo 9º, XX, § único e decretos regulamentares, as eventuais e futuras prorrogações dos contratos de manutenção dos sistemas de microdrenagem contratos nºs. 107 a 126/SMSP/COGEL e as renegociações contratuais determinadas pelo Decreto nº 45.684/05.

2 - Esta Portaria está em vigor desde 29/01/05, data em que foi publicada no DOM a Portaria Conjunta das Subprefeituras nº 01, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.