CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNIC. DE COORDENAD. DAS SUBPREFEITURAS/SP/AF Nº 5 de 17 de Junho de 2005

DETERMINA A INDICACAO DE 10 SERVIDORES HABILITADOS PARA DIRECAO DE VEICULOS OFICIAIS DOS GRUPOS "C" E "D1" EM CASO DE NECESSIDADE.

PORTARIA 05/05 - SP-A/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o que dispõe o §3º. do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3º., do artigo 30 do referido Decreto;

Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;

RESOLVE:

I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição em casos de absoluta necessidade, para direção dos veículos oficiais, dos grupos "C" e D1".

II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.

III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.