CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AF Nº 4 de 9 de Dezembro de 2008

CONSTITUI O GRUPO TECNICO FISCALIZADOR(GTF) DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO.

PORTARIA 4/08 - SP/AF/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do Artigo 6. do Decreto n. 41.534/01 que institui o Grupo Técnico Fiscalizador (GTF) atribuindo-lhe as competências elencadas em seu artigo 43;

CONSIDERANDO diversas alterações de lotações ocorridas dentro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO ainda que o credenciamento de servidores para o exercício dessa função ocorreu através da Portaria n. 012/SIS/GAB/02 do então Secretário de SIS no D.O.M. de 05/03/2002, alterada pela Portaria n. 39/SP-A/GAB/2004, no âmbito das competências do Sr. Subprefeito;

CONSIDERANDO mais a indispensável necessidade da sua atualização a fim de praticar o perfeito cumprimento da legislação municipal, garantindo-se o respaldo técnico/jurídico de todos os atos praticados na esfera das Supervisões afetas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

RESOLVE:

I. Constituir o Grupo Técnico Fiscalizador (GTF) nesta Subprefeitura.

II. O Grupo será composto pelos seguintes servidores:

- Eng. Bruno Romanato Filho RF. 547.297.1.01

- Arq. Dilian Guimarães RF. 536.405.1.00

- Eng. Jair Mendonça RF. 646.087.9.00

- Eng. Matilde M. Y. Tanabe RF. 567.735.1.00

- Arq. Olga M.A.B. Lopes Pereira RF. 639.539.2.00

- Eng. Osmar Calmasini RF. 555.376.8.01

- Eng. Rubens Rubio RF. 526.808.7.01

- Eng. Ubiratã A.A. Gomes RF 648.209.0.00

- Arq. Márcia L. Camargo Resende RF. 540.608.1.01

- Arq. Cirene S. da Costa Nascimento RF. 537.146.5.02

- Eng. José Tibério H. Gonçalez RF. 648.102.7.00

- Arq. Suely Maganha RF. 135.782.4.01

- Eng. Nelson H. Garcia RF. 627.470.6.00

- Eng. Antonio De Felice Junior RF. 626.628.2.00

III. Ressaltamos que os servidores indicados atendem ao previsto no inciso I parágrafo 2. do artigo 6. do Decreto.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.