CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNIC. DE COORDENAD. DAS SUBPREFEITURAS/SP/AF Nº 4 de 20 de Abril de 2007

INSTITUI UNIDADE TRANSPORTES INTERNOS NO AMBITO DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO.

PORTARIA 4/07 - SP/A/SMSP

Institui Unidade de Transportes Internos - UTI das Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e dispõe sobre sua estrutura organizacional.

O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo e a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação dos serviços de transportes da Subprefeitura;

RESOLVE :

1 - Instituir a Unidade de Transportes Internos no âmbito da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, com as seguintes atribuições:

I - Planejar, supervisionar e controlar os serviços de operação, manutenção e reparação da frota;

II - Propor a locação de veículos necessários ao atendimento da Subprefeitura;

III - Coordenar a execução direta ou contratada dos serviços de transportes de funcionários e cargas;

IV - Organizar escalas de motoristas e de prestadores de serviços;

V - Estabelecer e assegurar padrões de segurança, conservação e uso de veículos;

VI - Assegurar a sistemática de avaliação do estado dos veículos junto ao Setor de Manutenção de Veículos;

VII - Coordenar a execução direta ou contratada de serviços de manutenção e reparos de veículos próprios da Subprefeitura;

VIII - Assegurar o abastecimento dos veículos próprios da Subprefeitura;

IX - Garantir as ações pertinentes à documentação e ao licenciamento dos veículos próprios da Subprefeitura;

2 - A Unidade de Transportes Internos será composta pelos seguintes setores:

I - Setor de Expediente

II - Setor de Tráfego

III - Setor de Manutenção de Veículos da Prefeitura

3 - Incumbirá ao Setor de Expediente:

I - Responder pelo expediente da Unidade, incluindo o controle e a tramitação de processos e documentos;

II - Emitir relatórios diversos pertinentes à unidade de transportes;

III - Elaborar o RAT - relatório de acidente de tráfego, para as respectivas ocorrências;

IV - Controlar o processamento legal dos documentos dos veículos da frota, como os relativos ao licenciamento e ao seguro obrigatório e os relacionados às multas e vistorias, bem como de todos os outros documentos que se fizerem necessários para a permanente e completa regularização dos veículos;

V - Controlar o abastecimento dos veículos;

VI - Fazer a incorporação, transferência e baixa dos veículos;

4 - Incumbirá ao Setor de Tráfego:

I - Controlar o uso dos veículos próprios e locados da Subprefeitura;

II - Coordenar a liberação para uso dos veículos mediante a apresentação, pelo usuário, da solicitação de veículos ou memorando de programação;

III - Emitir a Ordem de Serviço Externo - OSE para veículos próprios ou a Ficha de Controle para veículos locados;

IV - Solicitar o abastecimento dos veículos mediante a emissão de formulário próprio;

V - Garantir e fiscalizar o correto preenchimento da documentação referente ao controle do uso dos veículos;

VI - Elaborar escalas de motoristas e prestadores de serviços para os períodos diurnos e noturnos, bem como para os finais de semana e feriados;

5 - Incumbirá ao Setor de Manutenção de Veículos da Subprefeitura:

I - Promover o abastecimento dos veículos;

II - Executar os serviços de manutenção, lubrificação, lavagem e reparo, envolvendo a mecânica, a funilaria, a pintura, a borracharia, a tapeçaria e a parte elétrica dos veículos;

III - Requisitar às unidades competentes a aquisição de peças e acessórios, bem como de óleos lubrificantes e de combustíveis, para a manutenção e operação dos veículos;

IV - Indicar os veículos inservíveis;

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.