PORTARIA 4/07 - SP/A/SMSP
Institui Unidade de Transportes Internos - UTI das Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e dispõe sobre sua estrutura organizacional.
O Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo e a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de regulação dos serviços de transportes da Subprefeitura;
RESOLVE :
1 - Instituir a Unidade de Transportes Internos no âmbito da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, com as seguintes atribuições:
I - Planejar, supervisionar e controlar os serviços de operação, manutenção e reparação da frota;
II - Propor a locação de veículos necessários ao atendimento da Subprefeitura;
III - Coordenar a execução direta ou contratada dos serviços de transportes de funcionários e cargas;
IV - Organizar escalas de motoristas e de prestadores de serviços;
V - Estabelecer e assegurar padrões de segurança, conservação e uso de veículos;
VI - Assegurar a sistemática de avaliação do estado dos veículos junto ao Setor de Manutenção de Veículos;
VII - Coordenar a execução direta ou contratada de serviços de manutenção e reparos de veículos próprios da Subprefeitura;
VIII - Assegurar o abastecimento dos veículos próprios da Subprefeitura;
IX - Garantir as ações pertinentes à documentação e ao licenciamento dos veículos próprios da Subprefeitura;
2 - A Unidade de Transportes Internos será composta pelos seguintes setores:
I - Setor de Expediente
II - Setor de Tráfego
III - Setor de Manutenção de Veículos da Prefeitura
3 - Incumbirá ao Setor de Expediente:
I - Responder pelo expediente da Unidade, incluindo o controle e a tramitação de processos e documentos;
II - Emitir relatórios diversos pertinentes à unidade de transportes;
III - Elaborar o RAT - relatório de acidente de tráfego, para as respectivas ocorrências;
IV - Controlar o processamento legal dos documentos dos veículos da frota, como os relativos ao licenciamento e ao seguro obrigatório e os relacionados às multas e vistorias, bem como de todos os outros documentos que se fizerem necessários para a permanente e completa regularização dos veículos;
V - Controlar o abastecimento dos veículos;
VI - Fazer a incorporação, transferência e baixa dos veículos;
4 - Incumbirá ao Setor de Tráfego:
I - Controlar o uso dos veículos próprios e locados da Subprefeitura;
II - Coordenar a liberação para uso dos veículos mediante a apresentação, pelo usuário, da solicitação de veículos ou memorando de programação;
III - Emitir a Ordem de Serviço Externo - OSE para veículos próprios ou a Ficha de Controle para veículos locados;
IV - Solicitar o abastecimento dos veículos mediante a emissão de formulário próprio;
V - Garantir e fiscalizar o correto preenchimento da documentação referente ao controle do uso dos veículos;
VI - Elaborar escalas de motoristas e prestadores de serviços para os períodos diurnos e noturnos, bem como para os finais de semana e feriados;
5 - Incumbirá ao Setor de Manutenção de Veículos da Subprefeitura:
I - Promover o abastecimento dos veículos;
II - Executar os serviços de manutenção, lubrificação, lavagem e reparo, envolvendo a mecânica, a funilaria, a pintura, a borracharia, a tapeçaria e a parte elétrica dos veículos;
III - Requisitar às unidades competentes a aquisição de peças e acessórios, bem como de óleos lubrificantes e de combustíveis, para a manutenção e operação dos veículos;
IV - Indicar os veículos inservíveis;
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.