PORTARIA 6/07 - SP-AD/SMSP
O SUBPREFEITO DE CIDADE ADEMAR, Sr. EDILBERTO FERREIRA BETO MENDES no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002; Do Decreto nº 44.279. de 24 de dezembro de 2003; Da Portaria Intersecretarial nº 6/SGM/SMSP/2002, e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I-Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Cidade Ademar, Sr. AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, para:
1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
2. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
3. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
4. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada a sanção de perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações SIS/COGEL;
5. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
6. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
7. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como homologar processos de Averiguação Preliminar;
8. Responder pela titularidade das unidades orçamentárias 56.10 da Subprefeitura Cidade Ademar;
9. Autorizar as emissões de Extrato de Reserva Financeira e Nota de empenho, devendo ser observados os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;
10. Autorizar a emissão entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações efetuadas pela Subprefeitura de Cidade Ademar;
11. Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades sob responsabilidade desta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;
12. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
13. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
14. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
15. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
16. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
17. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como homologar processos de Averiguação Preliminar.
II-Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica.
III - Esta delegação é intransferível.
IV-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 6/07 - SP-AD/SMSP
REPUBLICAÇÃO
O SUBPREFEITO DE CIDADE ADEMAR, Sr. EDILBERTO FERREIRA BETO MENDES no uso das competências atribuídas através da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002; Do Decreto nº 44.279. de 24 de dezembro de 2003; Da Portaria Intersecretarial nº 6/SGM/SMSP/2002, e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I-Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Cidade Ademar, Sr. AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, para:
1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
2. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
3. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
4. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada a sanção de perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações SIS/COGEL;
5. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
6. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
7. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como homologar processos de Averiguação Preliminar;
8. Responder pela titularidade das unidades orçamentárias 56.10 da Subprefeitura Cidade Ademar;
9. Autorizar as emissões de Extrato de Reserva Financeira e Nota de empenho, devendo ser observados os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;
10. Autorizar a emissão entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações efetuadas pela Subprefeitura de Cidade Ademar;
11. Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades sob responsabilidade desta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;
12. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
13. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
14. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
15. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
16. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.
II-Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica.
III - Esta delegação é intransferível.
IV-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.