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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 4 de 24 de Fevereiro de 2005

DISPOE SOBRE A INDICACAO DE SERVIDORES HABILITADOS, SE NECESSARIO, PARA DIRIGIR VEICULOS OFICIAIS, DOS GRUPOS "C" E "D1".

PORTARIA 4/05 - SP-AD/SMSP

O Subprefeito de Cidade Ademar, Doutor FERNANDO FERNANDES FILHO usando das atribuições que são conferidas por lei, em concordância com a Portaria n.º 3605/SAR/GAB DE 27/12/95, e:

Considerando o que dispõe o § 3.º, do artigo, 30 do referido decreto; n.º 29.431, de 14 de Dezembro de 1990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3º , do artigo 30 do referido Decreto;

RESOLVE:

Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 20, servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para o casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".

II- Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/ atualização/ cancelamento da "Autorização para dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao envio da solicitação.

III- Determinar que após a emissão pelo DDI da "autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao gabinete desta Subprefeitura para aposição da devida assinatura.

III- Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 4/05 - SP-AD/SMSP

RETIFICAÇÃO da Portaria n.º 04/SP-AD/GAB/05, publicada no DOM de 23 de fevereiro de 2005.

O Subprefeito de Cidade Ademar, Doutor FERNANDO FERNANDES FILHO usando das atribuições que são conferidas por lei, em concordância com a Portaria n.º 3605/SAR/GAB DE 27/12/95, e:

Considerando o que dispõe o § 3.º, do artigo, 30 do referido decreto; n.º 29.431, de 14 de Dezembro de 1990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3º , do artigo 30 do referido Decreto;

RESOLVE:

Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura está autorizada a indicar até 20 servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para o casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".

II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao chefe a Unidade de Transportes Internos da Subprefeitura de Cidade Ademar, o memorando solicitando "Autorização para dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao envio da solicitação.

III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao gabinete desta Subprefeitura para aposição da devida assinatura.

IV - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.