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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 69 de 3 de Agosto de 2007

INSTITUI A "OPERACAO FINADOS 2007"-DISCIPLINA COMERCIO DE FLORES NAS PROXIMIDADES DOS CEMITERIOS.

PORTARIA 69/07 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, convenientemente, o comércio de flores nas proximidades dos cemitérios desta Capital, na época de finados, nos termos do disposto nas Leis nº. 5.062/56 e 6.737/65.

RESOLVE:

1º - INSTITUIR a "OPERAÇÃO FINADOS 2007", com o objetivo de proporcionar à população, o acesso às flores comumente comercializadas nessa época específica, com preços mais acessíveis, e em pontos previamente determinados, localizados nas proximidades dos cemitérios desta Capital, no período de 31/10 a 02/11/2007.

2º - CONSTITUIR Comissão integrada pelos servidores da Supervisão Geral de Abastecimento que, sob a presidência do primeiro nomeado, deverá proceder à seleção e credenciamento dos interessados em participar da " OPERAÇÃO FINADOS 2007 ":

Presidente: Ennio Thomaz R.F. 391.925.1.07

Membro: Antonio Carlos dos Santos R.F. 746.832.6.01

João Paulo Vilela Guimarães R.F. 752.406.4.00

Adair da Silva Alves R.F. 527.368.4.00

Rita de Cássia Salinas R.F. 726.881.5.00

3º - ESTABELECER a competência do Presidente, para coordenar os trabalhos, em todas as suas fases, bem como adotar as medidas necessárias ao bom desempenho da "OPERAÇÃO FINADOS 2007", podendo ser substituído no seu impedimento por um dos membros da Comissão, indicados no § 2º.

4º - DETERMINAR que, à Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, da Supervisão Geral de Abastecimento, na condição de órgão operacional, caberá a execução dos procedimentos necessários relativos à inscrição, seleção e credenciamento dos interessados em participar da "OPERAÇÃO FINADOS 2007".

5º - ESTABELECER o regulamento para participação dos interessados, na seguinte conformidade:

" OPERAÇÃO FINADOS 2007"

REGULAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

1.1 - Poderão se inscrever os produtores de flores, as pessoas jurídicas e os feirantes, cuja atividade seja compatível com o comércio de flores, mediante a apresentação do original e cópia reprográfica do comprovante de inscrição no órgão competente. Para as pessoas jurídicas, inscrição no CNPJ, e, sendo feirante ou produtor, exibição da respectiva matrícula, além da Cédula de identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), dos respectivos representantes legais.

1.1.1 - Não poderá se inscrever para participar na " Operação Finados 2007" os produtores de flores, as pessoas jurídicas e os feirantes que, por inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas pela Administração, teve revogada a autorização para participação na "Operação Finados 2006".

1.2 - Constituem condições para a inscrição, o preenchimento de requerimento padronizado, acompanhado do recolhimento do preço público devido pela autuação, no valor de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos), nos termos do disposto no subitem 37.1 da Tabela Integrante do Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29 de dezembro de 2006.

1.3 - As Inscrições serão recebidas no período de 13/08 a 06/09/2007, das 9:00 às 15:30 horas, na Rua da Cantareira nº 390 - Centro.

1.4 - As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público lavrado em cartório.

1.4.1 - No ato da inscrição, o procurador deverá apresentar o original da procuração, devidamente atualizada, acompanhado de cópia reprográfica, sendo que a cópia ficará retida para instruir o processo.

1.4.2 - O procurador só poderá representar um participante, não sendo aceitas exceções de qualquer espécie.

1.5 - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem as exigências constantes desta Portaria.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES

2.1 - A totalidade das 284 (duzentas e oitenta e quatro) vagas existentes para a venda de flores, que serão atribuídas aos interessados regularmente inscritos, está assim distribuída:

ZONA CEMITÉRIO Nº VAGAS

NORTE Chora Menino 10

Dom Bosco 06

Freguesia do Ó 10

Horto Florestal 02

Parque da Cantareira 04

Parque dos Pinheiros 02

Tremembé 08

V. Nova Cachoeirinha 14

SUL Campo Grande 20

Cerejeiras 04

Congonhas 04

Parelheiros 06

Parque dos Girassóis 04

Santo Amaro 10

São Luiz 10

Vila Mariana 12

LESTE Brás (Quarta Parada) 12

Itaquera 06

Lageado Novo 10

Parque do Carmo 04

Penha 06

São Pedro Vila Alpina 04

Saudade 10

Vila Formosa I 10

Vila Formosa II 10

OESTE Araçá 10

Consolação 14

Gethesêmani 10

Jaraguá 02

Lapa 14

Morumbi 06

Ordem 3º do Carmo 04

Paz 06

São Paulo 12

Protestante 02

Redentor 02

Santíssimo Sacramento 04

CLÁUSULA TERCEIRA

DO SORTEIO DAS VAGAS

3.1 - A atribuição das vagas existentes nos pontos de vendas de flores, de que trata o item 2.1, será efetuada mediante sorteio, com a presença obrigatória dos inscritos, a realizar-se na sede do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Senador Queiróz, 605 - Centro, nos dias e horários estabelecidos na escala abaixo:

DIA HORÁRIO CEMITÉRIO:

17/09 09:00 Chora Menino

09:30 Dom Bosco

10:00 Freguesia do Ó

10:30 Horto Florestal

11:00 Parque da Cantareira

11:30 Tremembé

13:30 Vila Nova Cachoeira

18/09 09:00 Campo Grande

09:30 Cerejeira

10:00 Congonhas

10:30 Parelheiros

11:00 Parque dos Girassóis

11:30 Parque Pinheiros

13:30 Santo amaro

14::00 São Luiz

14:30 Vila Mariana

19/09 09:00 Brás (Quarta Parada)

09:30 Itaquera

10:00 Lajeado Novo

10:30 Parque do Carmo

11:00 Penha

11:30 São Pedro (Vila Alpina)

13:30 Saudade

14:00 Vila Formosa 1

14:30 Vila Formosa II

20/09 09:00 Araçá

09:30 Consolação

10:00 Gethesêmani

10:30 Lapa

11:00 Morumbi

11:30 Paz

13:30 São Paulo

14:00 Jaraguá

14:15 Protestantes

14:30 Redentor

14:45 Santíssimo Sacramento

15:00 Ordem 3ª do Carmo

3.2 - Inicialmente, será realizado sorteio entre os interessados regularmente inscritos na "Operação Finados 2007", nas datas e horários estabelecidos no subitem 3.1.

3.3 - Iniciado o sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos automaticamente excluídos das fases de seleção e credenciamento.

3.4 - O não comparecimento do interessado ao sorteio, caracteriza-se como desistência, não lhe assistindo direito à reclamação de qualquer natureza.

3.5 - Existindo vagas remanescentes será realizado um segundo sorteio, cujas datas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21/09/2007, podendo participar os interessados regularmente inscritos na referida Operação, desde que não tenham sido credenciados para operar no mesmo cemitério

3.6 - No final de cada sorteio, caso o sorteado não tenha mais interesse em operar no ponto a ele atribuído, deverá desistir de imediato da vaga, através de preenchimento de formulário padronizado.

3.7 - Depois de encerrado o sorteio, o vencedor deverá, de imediato, providenciar o recolhimento das taxas e preços devidos, previstos no subitem 4.4., apresentando cópia dos respectivos comprovantes, no prazo de 48 horas, para emissão da credencial, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar de outro sorteio, bem como, de ter o débito inscrito na dívida ativa.

CLÁUSULA QUARTA

DO CREDENCIAMENTO

4.1 - O credenciamento dar-se-á mediante autorização nos termos do disposto no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município - LOM, outorgada a título precário, por prazo determinado, e com caráter oneroso, pessoal e intransferível.

4.2 - Do credenciamento constará o nome do credenciado e de seu preposto, além de uma foto, bem como, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e a vigência da autorização.

4.3 - O documento de credenciamento deverá ser afixado no local de comercialização, de forma visível, por todo o período de vigência da autorização.

4.4 - Os credenciados deverão efetuar o recolhimento junto à rede bancária da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF, no valor de R$ 83,48 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), bem como, do preço público devido pela ocupação da área, no valor de R$ 20,45 (vinte reais e quarenta e cinco centavos) por m2, perfazendo o total de R$ 163,60 (cento e sessenta e três reais e sessenta centavos), nos termos do disposto no item 15 da Tabela Integrante do Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

5.1 - Em decorrência do credenciamento, o credenciado obriga-se a:

I. comercializar única e exclusivamente flores, em equipamento de 8m2 (oito metros quadrados), ou seja, bancas de 4m x 2m, com cobertura em lona ou plástico.

II. exercer pessoalmente a atividade objeto do credenciamento, instalando sua banca no local previamente determinado pela Municipalidade.

III. manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas.

IV. ocorrendo o tabelamento dos preços das flores por Órgão Público, o credenciado deverá praticá-los estritamente dentro dos limites estabelecidos.

V. arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que porventura der causa.

VI. fazer uso de jaleco ou guarda pó durante todo o período de comercialização, obrigação esta estendida a seus empregados e auxiliares.

VII. manter permanentemente limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido que deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, para recolhimento ao término do dia.

VIII. acatar as ordens e instruções dos funcionários da Administração Municipal e das demais autoridades competentes, devidamente identificados e credenciados.

5.2 - Em decorrência do credenciamento, fica proibido ao credenciado:

I. comercializar ou oferecer suas mercadorias fora do espaço autorizado.

II. alugar ou ceder a terceiros o espaço referente ao seu credenciamento.

III. manter ou ceder equipamentos e/ou mercadorias para terceiros comercializarem.

IV. manter e/ou comercializar mercadoria não autorizada.

V. utilizar aparelhos sonoros durante o período de comercialização, bem como apregoar a mercadoria em volume de voz que cause incômodo aos usuários e aos moradores do local.

VI. suspender suas atividades durante o horário de comercialização, sem prévia autorização da fiscalização.

VII. colocar caixas e equipamentos em áreas particulares e áreas públicas ajardinadas.

VIII. causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade.

IX. permitir que pessoas estranhas permaneçam na área destinada à comercialização das mercadorias.

X. montar seu equipamento fora do local determinado.

XI. ocupar ponto de comércio clandestino ou designado a terceiros.

XII. realizar marcações nos locais designados para a montagem do equipamento, bem como apagar ou rasurar aquelas já executadas pela Administração.

XIII. utilizar postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e residências ou imóveis públicos para a montagem do equipamento e exposição da mercadoria.

XIV. perfurar calçadas ou vias públicas com a finalidade de fixar seu equipamento.

XV. agir de forma desrespeitosa com o consumidor ou atribuir-lhe maus tratos.

XVI. transferir sua credencial a terceiros.

XVII. sonegar informação que deva prestar em razão do credenciamento ou prestá-la de forma incompleta ou falsa à Administração Municipal, com o objetivo de burlar o regulamento da "Operação Finados 2007".

XVIII. impedir a execução de ações fiscalizadoras;

XIX. recusar-se a exibir documentos de porte obrigatório;

XX. utilizar documento rasurado ou de difícil leitura;

XXI. conturbar os trabalhos da Administração Municipal ou da fiscalização;

XXII. desacatar servidor público no exercício de suas funções.

5.3 - A inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas nesta Portaria ensejará a imediata revogação da autorização e a conseqüente apreensão do equipamento e das mercadorias.

5.4 - A revogação estabelecida no item 5.3, impedirá o credenciado de participar da "OPERAÇÃO FINADOS", ou outro programa que a vier substituir, pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA SEXTA

DO HORÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO

6.1 - Fica estabelecido o horário das 07:00 às 18:00 h para comercialização das flores, que deverá ser rigorosamente cumprido.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A inscrição do interessado implicará no pleno conhecimento das instruções ora estabelecidas e na aceitação tácita das condições e obrigações estabelecidas para a "OPERAÇÃO FINADOS 2007".

7.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades contidas nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição e/ou do credenciamento, bem como à aplicação do estabelecido no item, 5.3 desta portaria, sem prejuízo da aplicação das demais sansões administrativa, civil e criminal.

7.3 - Caberá às Subprefeituras a fiscalização da "OPERAÇÃO FINADOS 2007", nos termos da legislação em vigor.

7.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada para coordenar os trabalhos da "OPERAÇÃO FINADOS 2007".

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.