PORTARIA 34/10 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 040/SMSP/ABAST/2009,
CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas por intermédio da Portaria n° 077/SMSP/ABAST/2008,
RESOLVE:
1. CONSTITUIR Comissão Multiprofissional integrada pelos servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro nomeado, proceder com a análise dos processos relacionados aos pedidos de reforma de qualquer natureza, tanto para instalação inicial quanto para readequação e/ou alteração do ramo, unificação e excesso de área e desmembramento, relacionados aos boxes existentes nos mercados municipais, elaborando parecer técnico conclusivo, respeitada a legislação que regulamenta a matéria.
PRESIDENTE:
LUIZ ALBERTO DE MATTOS RF: 576.956.6
SECRETÁRIO:
ENZIO MEIXEDO CHIARELLI RF: 773.749.1
MEMBROS:
ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE RF: 531.564.6
CECÍLIA GUJEV RF: 541.567.5
PEDRO NADUR RF: 570.913.0
2. Compete ao presidente coordenar os trabalhos em todas as suas fases, com poderes para adotar as providências tendentes ao bom êxito e desempenho dos mesmos, respeitadas as normas e procedimentos legais aplicáveis à espécie.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 046/SMSP/ABAST/2009 em todos os seus termos.
PORTARIA 34/10 - ABAST/SMSP
REPUBLICAÇÃO
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria n° 040/SMSP/ABAST/2009,
CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas por intermédio da Portaria n° 077/SMSP/ABAST/2008,
RESOLVE:
1. CONSTITUIR Comissão Multriprofissional integrada pelos servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro nomeado, proceder com a análise dos processos relacionados aos pedidos de reforma de qualquer natureza, tanto para instalação inicial quanto para readequação e/ou alteração do ramo, unificação e excesso de área e desmembramento, relacionados aos boxes existentes nos mercados municipais, elaborando parecer técnico conclusivo, respeitada a legislação que regulamenta a matéria.
PRESIDENTE:
LUIZ ALBERTO DE MATTOS RF: 576.956.6
SECRETÁRIO:
CECÍLIA GUJEV RF: 541.567.5
MEMBROS:
ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE RF: 531.564.6
PEDRO NADUR RF: 570.913.0
ENZIO MEIXEDO CHIARELLI RF: 773.749.1
2. Compete ao presidente coordenar os trabalhos em todas as suas fases, com poderes para adotar as providências tendentes ao bom êxito e desempenho dos mesmos, respeitadas as normas e procedimentos legais aplicáveis à espécie.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 046/SMSP/ABAST/2009 em todos os seus termos.
Publicado novamente por ter saído com incorreções no DOC de 11.08.2010.