PORTARIA 26/12 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTOABAST, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto nº 48.172, de 06 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos realizados pelo setor de atendimento ao público, especialmente os que praticam o seu comércio nas feiras livres do Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. A prática de quaisquer atos relativos a regularização da permissão de uso/matrícula, outorgada pela Municipalidade Paulistana para o exercício do comércio nas feiras livres, será efetuada, pessoalmente, pelo feirante.
Art. 2º. Na impossibilidade de exercer, por si, esses atos, o feirante poderá se fazer representar unicamente:
I Por Órgãos de Classe, do qual comprove ser regularmente inscrito, por intermédio de procuração lavrada por instrumento particular, redigida em impresso oficial do Órgão respectivo, com poderes específicos, com firma reconhecida por semelhança, e da qual conste expressamente o prazo de validade de até 01 (um) ano, contado da data do reconhecimento da firma.
II Por particulares, entre os quais Contadores/Despachantes, por intermédio de procuração lavrada por instrumento particular, com poderes específicos, com firma reconhecida por autenticidade, e da qual conste expressamente o prazo de validade de até 01 (um) ano, contado da data do reconhecimento da firma.
Parágrafo único. A cópia reprográfica dos instrumentos de procuração a que se referem os itens I e II, do art. 2º, será fornecida pelos interessados e servirá para instruir o procedimento administrativo, se necessário.
Art. 3º. Determinar que a partir de 06 de Agosto de 2012, a Supervisão Geral de Abastecimento realizará atendimento ao público, conforme estabelecido a sguir:
I. segunda feira exclusivamente aos feirantes;
II. terça feira feirantes, Órgãos de Classe e procuradores regularmente constituidos;
III. quarta feira feirantes, Órgãos de Classe e procuradores regularmente constituídos;
IV. quinta feira feirantes, Órgãos de Classe e procuradores regularmente constituídos;
V. sexta feira exclusivamente aos feirantes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 007/SMSP- ABAST/2007, a Ordem Intena nº 2/SMSP- ABAST/07 e a Portaria nº 025/SMSP/ABAST/2012.