PORTARIA 24/06 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO,B no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, convenientemente, o comércio de flores nas proximidades dos cemitérios desta Capital, na época de finados, nos termos do disposto nas Leis nº. 5.062/56 e 6.737/65.
RESOLVE:
1º - INSTITUIR a OPERAÇÃO FINADOS 2006, com o objetivo de proporcionar à população, o acesso às flores comumente comercializadas nessa época específica, com preços mais acessíveis, e em pontos previamente determinados, localizados nas proximidades dos cemitérios desta Capital, no período de 31/10 a 02/11/2006.
2º - CONSTITUIR Comissão integrada pelos servidores da Supervisão Geral de Abastecimento que, sob a presidência do primeiro nomeado, deverá proceder à seleção e credenciamento dos interessados em participar da OPERAÇÃO FINADOS 2006:
Presidente: Ennio Thomaz R.F. 391.925.1.07
Membro: Antonio Carlos dos Santos R.F. 746.832.6.01
Jarbas Osório dos Santos R.F. 743.969.5.00
Adair da Silva Alves R.F. 527.368.4.00
Silas da Conceição Clemente R.F. 592.824.9.01
3º - ESTABELECER a competência do Presidente da referida Comissão, para coordenar os trabalhos, em todas as suas fases, bem como adotar as medidas necessárias ao bom êxito da OPERAÇÃO FINADOS 2006.
4º - DETERMINAR que, à Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, da Supervisão Geral de Abastecimento, na condição de órgão operacional, caberá a execução dos procedimentos necessários relativos à inscrição, seleção e credenciamento dos interessados em participar da OPERAÇÃO FINADOS 2006.
5º - ESTABELECER o regulamento para participação dos interessados, na seguinte conformidade:
OPERAÇÃO FINADOS 2006
REGULAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
1.1 - Poderão se inscrever os produtores de flores, bem como as pessoas jurídicas e os feirantes, cuja atividade seja compatível com o comércio de flores, mediante a apresentação de original e cópia reprográfica do comprovante de inscrição no órgão competente, no caso de produtor. Para pessoa jurídica, inscrição no CNPJ, e, sendo feirante, exibição da respectiva matrícula, além da Cédula de identidade (RG) dos respectivos representantes legais.
1.2 - Constituem condições para a inscrição, o preenchimento do requerimento padrão e o recolhimento do preço público, no importe de R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do estabelecido no Decreto nº 46878, de 29 de dezembro de 2005, Tabela Integrante ao Decreto, Item 15, publicado no Diário Oficial da Cidade em 30 de dezembro de 2006.
1.3 - As Inscrições serão recebidas no período de 16 a 31/08/2006, das 9:00 às 15:30 horas, na Rua da Cantareira nº 390 Centro.
1.4 - Não serão aceitas inscrições por intermédio de procuração.
1.5 - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem as exigências constantes desta Portaria.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES
2.1 A totalidade das 312 (trezentas e doze) vagas existentes para a venda de flores, que serão atribuídas aos interessados regularmente inscritos, está assim distribuída:
ZONA CEMITÉRIO Nº VAGAS
NORTE Chora Menino 10
Dom Bosco 06
Freguesia do Ó 10
Horto Florestal 02
Parque da Cantareira 04
Parque dos Pinheiros 02
Tremembé 08
V. Nova Cachoeirinha 14
SUL Campo Grande 20
Cerejeiras 04
Congonhas 04
Parelheiros 06
Parque dos Girassóis 04
Santo Amaro 10
São Luiz 10
Vila Mariana 12
LESTE Brás (Quarta Parada) 14
Itaquera 06
Lageado Novo 10
Parque do Carmo 04
Penha 06
São Pedro Vila Alpina 20
Saudade 10
Vila Formosa I 10
Vila Formosa II 10
OESTE Araçá 20
Consolação 14
Gethesêmani 10
Jaraguá 02
Lapa 14
Morumbi 06
Ordem 3º do Carmo 04
Paz 06
São Paulo 12
Protestante 02
Redentor 02
Santíssimo Sacramento 04
CLÁUSULA TERCEIRA
DO SORTEIO DAS VAGAS
3.1 - A atribuição das vagas existentes nos pontos de vendas de flores, de que trata o item 2.1, será efetuada mediante sorteio, a realizar-se na sede do Sindicato do Comércio Varejistas dos Feirantes do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Senador Queiróz, 605 Centro, nos horários estabelecidos na escala abaixo:
DIA HORÁRIO CEMITÉRIO:
02/10 09:00 Chora Menino
09:30 Dom Bosco
10:00 Freguesia do Ó
10:30 Horto Florestal
11:00 Parque da Cantareira
11:30 Tremembé
13:30 Vila Nova Cachoeira
03/10 09:00 Campo Grande
09:30 Cerejeira
10:00 Congonhas
10:30 Parelheiros
11:00 Parque dos Girassóis
11:30 Parque Pinheiros
13:30 Santo amaro
14::00 São Luiz
14:30 Vila Mariana
04/10 09:00 Brás (Quarta Parada)
09:30 Itaquera
10:00 Lajeado Novo
10:30 Parque do Carmo
11:00 Penha
11:30 São Pedro (Vila Alpina)
13:30 Saudade
14:00 Vila Formosa 1
14:30 Vila Formosa II
05/10 09:00 Araçá
09:30 Consolação
10:00 Gethesêmani
10:30 Lapa
11:00 Morumbi
11:30 Paz
13:30 São Paulo
14:00 Jaraguá
14:15 Protestantes
14:30 Redentor
14:45 Santíssimo Sacramento
15:00 Ordem 3ª do Carmo
3.2 Preliminarmente será realizado sorteio entre os produtores de flores regularmente inscritos, nos termos desta Portaria.
3.3 Após, será realizado o sorteio das vagas eventualmente remanescentes entre os demais inscritos.
3.4 - Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente excluídos das fases de seleção e credenciamento.
3.5 - O não comparecimento do interessado, caracteriza-se como desistência, não lhe assistindo direito à reclamação de qualquer natureza.
3.6 - No final de cada sorteio, ocorrendo a desistência expressa do sorteado, que não tenha mais interesse em operar no ponto a ele atribuído, poderá a comissão, à seu critério exclusivo, proceder, de imediato, a um novo sorteio da vaga remanescente, dentre os participantes que não foram contemplados, resguardados o interesse público e a conveniência da Administração.
CLÁUSULA QUARTA
DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se-á mediante autorização nos termos do disposto no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município LOM, sendo que a autorização dele decorrente será outorgada a título precário, por prazo determinado, e com caráter oneroso, pessoal e intransferível.
4.2 Do documento de credenciamento deverá conter o nome do credenciado, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e a vigência da autorização.
4.3 O comprovante de credenciamento deverá ser afixado no local de comercialização, de forma visível, por todo o período de vigência da autorização.
4.4 - Os credenciados deverão recolher, previamente, a taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento no Importe de R$ 80,94 (oitenta reais e noventa e quatro centavos) nos termos do disposto na Lei 13.477/02, bem como o preço público devido pela ocupação da área, no valor de R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos) por m², perfazendo o total de R$ 158,80 (cento e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos), conforme estabelecido no Decreto nº 46.878/05, Tabela Integrante, item 15.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 - O credenciado obriga-se a comercializar única e exclusivamente flores, em equipamento de 8m2 (oito metros quadrados), ou seja, bancas de 4m x 2m, com cobertura em lona ou plástico.
5.2 - O credenciado deverá exercer pessoalmente sua atividade, instalando sua banca no local previamente determinado pela Municipalidade.
5.3 - Durante o período de comercialização, o credenciado, bem como seus auxiliares, deverão fazer uso de jaleco ou guarda pó.
5.4 - Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo o seu comércio, sendo necessária, para tanto, a colocação de cestos destinados ao depósito de lixo.
5.5 - No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com respeito e urbanidade.
5.6 - O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas.
5.7 - Caso ocorra o tabelamento dos preços das flores por Órgão Público, o credenciado deverá praticá-los estritamente dentro dos limites estabelecidos.
5.8 - O credenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que porventura der causa.
5.9 Fica estabelecido o horário das 07:00 às 18:00 h para comercialização das flores, que deverá ser rigorosamente cumprido.
5.10 - A inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas nesta Portaria, ensejará a imediata revogação da autorização e a conseqüente apreensão do equipamento e das mercadorias.
5.11 A revogação estabelecida no item 5.10, impedirá o credenciado de participar da OPERAÇÃO FINADOS, ou outro programa que a vier substituir, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição do interessado implicará no pleno conhecimento das instruções ora estabelecidas e na aceitação tácita das condições e obrigações estabelecidas para a OPERAÇÃO FINADOS 2006.
6.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades contidas nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição e/ou do credenciamento, bem como à aplicação do estabelecido no item, 5.11, Cláusula Quinta, desta portaria, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.3 - Caberá às Subprefeituras a fiscalização da OPERAÇÃO FINADOS 20060, nos termos da legislação em vigor.
6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída no artigo 2º, da presente, designada para coordenar os trabalhos da OPERAÇÃO FINADOS 2006.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.