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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 24 de 16 de Agosto de 2006

INSTITUI OPERACAO FINADOS 2006 - COMERCIO DE FLORES NAS PROXIMIDADES DOS CEMITERIOS.

PORTARIA 24/06 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO,B no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, convenientemente, o comércio de flores nas proximidades dos cemitérios desta Capital, na época de finados, nos termos do disposto nas Leis nº. 5.062/56 e 6.737/65.

RESOLVE:

1º - INSTITUIR a “OPERAÇÃO FINADOS 2006”, com o objetivo de proporcionar à população, o acesso às flores comumente comercializadas nessa época específica, com preços mais acessíveis, e em pontos previamente determinados, localizados nas proximidades dos cemitérios desta Capital, no período de 31/10 a 02/11/2006.

2º - CONSTITUIR Comissão integrada pelos servidores da Supervisão Geral de Abastecimento que, sob a presidência do primeiro nomeado, deverá proceder à seleção e credenciamento dos interessados em participar da “OPERAÇÃO FINADOS 2006”:

Presidente: Ennio Thomaz R.F. 391.925.1.07

Membro: Antonio Carlos dos Santos R.F. 746.832.6.01

Jarbas Osório dos Santos R.F. 743.969.5.00

Adair da Silva Alves R.F. 527.368.4.00

Silas da Conceição Clemente R.F. 592.824.9.01

3º - ESTABELECER a competência do Presidente da referida Comissão, para coordenar os trabalhos, em todas as suas fases, bem como adotar as medidas necessárias ao bom êxito da “OPERAÇÃO FINADOS 2006”.

4º - DETERMINAR que, à Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, da Supervisão Geral de Abastecimento, na condição de órgão operacional, caberá a execução dos procedimentos necessários relativos à inscrição, seleção e credenciamento dos interessados em participar da “OPERAÇÃO FINADOS 2006”.

5º - ESTABELECER o regulamento para participação dos interessados, na seguinte conformidade:

“OPERAÇÃO FINADOS 2006”

REGULAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

1.1 - Poderão se inscrever os produtores de flores, bem como as pessoas jurídicas e os feirantes, cuja atividade seja compatível com o comércio de flores, mediante a apresentação de original e cópia reprográfica do comprovante de inscrição no órgão competente, no caso de produtor. Para pessoa jurídica, inscrição no CNPJ, e, sendo feirante, exibição da respectiva matrícula, além da Cédula de identidade (RG) dos respectivos representantes legais.

1.2 - Constituem condições para a inscrição, o preenchimento do requerimento padrão e o recolhimento do preço público, no importe de R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do estabelecido no Decreto nº 46878, de 29 de dezembro de 2005, Tabela Integrante ao Decreto, Item 15, publicado no Diário Oficial da Cidade em 30 de dezembro de 2006.

1.3 - As Inscrições serão recebidas no período de 16 a 31/08/2006, das 9:00 às 15:30 horas, na Rua da Cantareira nº 390 – Centro.

1.4 - Não serão aceitas inscrições por intermédio de procuração.

1.5 - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem as exigências constantes desta Portaria.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES

2.1 – A totalidade das 312 (trezentas e doze) vagas existentes para a venda de flores, que serão atribuídas aos interessados regularmente inscritos, está assim distribuída:

ZONA CEMITÉRIO Nº VAGAS

NORTE Chora Menino 10

Dom Bosco 06

Freguesia do Ó 10

Horto Florestal 02

Parque da Cantareira 04

Parque dos Pinheiros 02

Tremembé 08

V. Nova Cachoeirinha 14

SUL Campo Grande 20

Cerejeiras 04

Congonhas 04

Parelheiros 06

Parque dos Girassóis 04

Santo Amaro 10

São Luiz 10

Vila Mariana 12

LESTE Brás (Quarta Parada) 14

Itaquera 06

Lageado Novo 10

Parque do Carmo 04

Penha 06

São Pedro Vila Alpina 20

Saudade 10

Vila Formosa I 10

Vila Formosa II 10

OESTE Araçá 20

Consolação 14

Gethesêmani 10

Jaraguá 02

Lapa 14

Morumbi 06

Ordem 3º do Carmo 04

Paz 06

São Paulo 12

Protestante 02

Redentor 02

Santíssimo Sacramento 04

CLÁUSULA TERCEIRA

DO SORTEIO DAS VAGAS

3.1 - A atribuição das vagas existentes nos pontos de vendas de flores, de que trata o item 2.1, será efetuada mediante sorteio, a realizar-se na sede do Sindicato do Comércio Varejistas dos Feirantes do Estado de São Paulo, localizado na Avenida Senador Queiróz, 605 – Centro, nos horários estabelecidos na escala abaixo:

DIA HORÁRIO CEMITÉRIO:

02/10 09:00 Chora Menino

09:30 Dom Bosco

10:00 Freguesia do Ó

10:30 Horto Florestal

11:00 Parque da Cantareira

11:30 Tremembé

13:30 Vila Nova Cachoeira

03/10 09:00 Campo Grande

09:30 Cerejeira

10:00 Congonhas

10:30 Parelheiros

11:00 Parque dos Girassóis

11:30 Parque Pinheiros

13:30 Santo amaro

14::00 São Luiz

14:30 Vila Mariana

04/10 09:00 Brás (Quarta Parada)

09:30 Itaquera

10:00 Lajeado Novo

10:30 Parque do Carmo

11:00 Penha

11:30 São Pedro (Vila Alpina)

13:30 Saudade

14:00 Vila Formosa 1

14:30 Vila Formosa II

05/10 09:00 Araçá

09:30 Consolação

10:00 Gethesêmani

10:30 Lapa

11:00 Morumbi

11:30 Paz

13:30 São Paulo

14:00 Jaraguá

14:15 Protestantes

14:30 Redentor

14:45 Santíssimo Sacramento

15:00 Ordem 3ª do Carmo

3.2 – Preliminarmente será realizado sorteio entre os produtores de flores regularmente inscritos, nos termos desta Portaria.

3.3 – Após, será realizado o sorteio das vagas eventualmente remanescentes entre os demais inscritos.

3.4 - Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente excluídos das fases de seleção e credenciamento.

3.5 - O não comparecimento do interessado, caracteriza-se como desistência, não lhe assistindo direito à reclamação de qualquer natureza.

3.6 - No final de cada sorteio, ocorrendo a desistência expressa do sorteado, que não tenha mais interesse em operar no ponto a ele atribuído, poderá a comissão, à seu critério exclusivo, proceder, de imediato, a um novo sorteio da vaga remanescente, dentre os participantes que não foram contemplados, resguardados o interesse público e a conveniência da Administração.

CLÁUSULA QUARTA

DO CREDENCIAMENTO

4.1 - O credenciamento dar-se-á mediante autorização nos termos do disposto no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município – LOM, sendo que a autorização dele decorrente será outorgada a título precário, por prazo determinado, e com caráter oneroso, pessoal e intransferível.

4.2 – Do documento de credenciamento deverá conter o nome do credenciado, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e a vigência da autorização.

4.3 – O comprovante de credenciamento deverá ser afixado no local de comercialização, de forma visível, por todo o período de vigência da autorização.

4.4 - Os credenciados deverão recolher, previamente, a taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento no Importe de R$ 80,94 (oitenta reais e noventa e quatro centavos) nos termos do disposto na Lei 13.477/02, bem como o preço público devido pela ocupação da área, no valor de R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos) por m², perfazendo o total de R$ 158,80 (cento e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos), conforme estabelecido no Decreto nº 46.878/05, Tabela Integrante, item 15.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

5.1 - O credenciado obriga-se a comercializar única e exclusivamente flores, em equipamento de 8m2 (oito metros quadrados), ou seja, bancas de 4m x 2m, com cobertura em lona ou plástico.

5.2 - O credenciado deverá exercer pessoalmente sua atividade, instalando sua banca no local previamente determinado pela Municipalidade.

5.3 - Durante o período de comercialização, o credenciado, bem como seus auxiliares, deverão fazer uso de jaleco ou guarda pó.

5.4 - Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo o seu comércio, sendo necessária, para tanto, a colocação de cestos destinados ao depósito de lixo.

5.5 - No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com respeito e urbanidade.

5.6 - O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas.

5.7 - Caso ocorra o tabelamento dos preços das flores por Órgão Público, o credenciado deverá praticá-los estritamente dentro dos limites estabelecidos.

5.8 - O credenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que porventura der causa.

5.9 – Fica estabelecido o horário das 07:00 às 18:00 h para comercialização das flores, que deverá ser rigorosamente cumprido.

5.10 - A inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas nesta Portaria, ensejará a imediata revogação da autorização e a conseqüente apreensão do equipamento e das mercadorias.

5.11 – A revogação estabelecida no item 5.10, impedirá o credenciado de participar da “OPERAÇÃO FINADOS”, ou outro programa que a vier substituir, pelo prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A inscrição do interessado implicará no pleno conhecimento das instruções ora estabelecidas e na aceitação tácita das condições e obrigações estabelecidas para a “OPERAÇÃO FINADOS 2006”.

6.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades contidas nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição e/ou do credenciamento, bem como à aplicação do estabelecido no item, 5.11, Cláusula Quinta, desta portaria, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 - Caberá às Subprefeituras a fiscalização da “OPERAÇÃO FINADOS 2006”0, nos termos da legislação em vigor.

6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída no artigo 2º, da presente, designada para coordenar os trabalhos da “OPERAÇÃO FINADOS 2006”.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Alterações

P 29/06(SMSP/ABAST)-PRORROGA PRAZO PARA INSCRICOES PARA OPERACAO FINADOS