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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 70 de 29 de Novembro de 2005

CONSELHOS DE FRONTEIRA INSTITUIDO PELA SUBPREFEITURAS PARA DEFINICAO DAS A COES ADMINISTRATIVAS PARA MANUTENCAO DA CIDADE DE SAO PAULO.

PORTARIA 70/05 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as fronteiras do Município de São Paulo, que confrontam com inúmeros outros Municípios da Região Metropolitana de São Paulo;

CONSIDERANDO que as obras e serviços públicos são executados pelo Município, em sua grande maioria, por meio das 31 (trinta e uma) Subprefeituras da Capital, obedecidos os respectivos limites territoriais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer atuação uniforme nas fronteiras entre as 31 (trinta e uma) Subprefeituras e os Municípios lindeiros;

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e a função coordenadora da Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05;

RESOLVE:

1. Todas as Subprefeituras do Município de São Paulo deverão instituir Conselhos de Fronteira com a finalidade de definir as ações administrativas necessárias para a boa conservação e manutenção da Cidade de São Paulo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dessa Portaria.

2. Os Conselhos de Fronteira serão instituídos por Portaria conjunta das Subprefeituras lindeiras, que deverá indicar:

a) os limites territoriais das futuras ações administrativas;

b) os funcionários coordenadores dos respectivos Conselhos; e

c) a forma de comunicação entre seus membros, devendo, prioritariamente ser utilizada a comunicação eletrônica disponibilizada pela PMSP.

3. Os procedimentos de atuação dos Conselhos de Fronteira serão definidos pelos Subprefeitos de acordo com os interesses locais.

4. Os Subprefeitos deverão contactar os Municípios vizinhos para formalizar convênios ou fomentar consórcios administrativos para a atuação conjunta na manutenção e conservação dos seus territórios.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 1/06(SMSP)SP/MB-CRIACAO DO CONSELHO INSTITUIDO PELA PORTARIA