PORTARIA 7/08 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1) Alterar a Portaria nº 017/SMSP/GAB/2007, publicada no DOC de 24 de abril de 2007, para constituir as seguintes COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO/PREGÃO, que atuarão no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 43.406/03, Decreto nº 44.272/03, alterados pelos Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, como segue:
COMISSÃO Nº 01
Presidente / Pregoeiro
- Arthur Dego Rolim Pereira dos Santos RF: 751.399.2.00
Membros / Equipe de Apoio
- Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318.4.02
- Maria Assunção da Costa Pedro RF: 557.003.4.00
- Norma Francisca de Araújo RF: 555.177.3.02
- Pedro Sérgio Cavalcanti de Mendonça RF: 504.532.1.01
COMISSÃO Nº 2
Presidente / Pregoeiro
- Rode Felipe Bezerra RF: 742.710.7.02
Membros / Equipe de Apoio
- Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318.4.02
- Janus Bodi RF: 308.020.0.01
- Rosângela Neves Machado RF: 319.639.9.02
- Lídia Maria dos Santos Maciel RF: 610.224.7.00
COMISSÃO Nº 3
Presidente / Pregoeiro
- Cynthia de Lima Krahenbuhl RF: 747.591.8.00
Membros / Equipe de Apoio
- Sandra Santana Sales RF: 748.157.8.00
- Domingos Alberto de Miranda Gonçalves RF: 137.477.0.00
- Beatriz Guimarães Tedesco RF. 726.249.3.00
- Ana Paula Rabelo Custódio RF: 732.878.8.00
COMISSÃO Nº 4
Presidente / Pregoeiro
- Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318.4.02
Membros / Equipe de Apoio
- Rosangela Ferreira da Costa Santos RF: 571.976.3.00
- Valéria Paiva Martins Tiveron RF: 628.969.1.00
- Carlota Teresa Pires Helena Grossi RF: 601.260.4.01
- Fernanda de Oliveira RF: 631.230.6.00
COMISSÃO Nº 5
Presidente / Pregoeiro
- Neuza Peraro Sanches Pinto RF: 589.909.5.02
Membros / Equipe de Apoio
- Lídia Maria dos Santos Maciel RF: 610.224.7.00
- Eduardo Toschimi Morioka RF: 756.388.4.00
- Wagner dos Santos RF: 603.571.0.00
- Sandra Santana Sales RF: 748.157.8.00
2) Cada Comissão deverá funcionar com o presidente / pregoeiro e no mínimo 3 (três) membros / equipe de apoio.
3) Em caso de ausência de presidente / pregoeiro, de membro e/ou da equipe de apoio poderão ser substituídos pelos participantes de outra Comissão, independente de autorização e para todos os atos da Comissão.
4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.