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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 69 de 3 de Dezembro de 2011

A PARTIR DE 03/12/11 E ATE O DIA 01/01/12(INCLUSIVE) AS FEIRAS LIVRES CADASTRADAS QUE FUNCIONAM SABADOS E DOMINGOS, TERAO O HORARIO DE SEU TERMINO PRORROGADO EM 1 HORA.

PORTARIA 69/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o advento das festas de final de ano, tais como Natal e Ano Novo;

CONSIDERANDO o natural aumento da necessidade dos munícipes e comerciantes, respectivamente, na aquisição e comercialização dos produtos comercializados nas feiras livres;

CONSIDERANDO o pleito formulado pelo Sindicato da categoria;

RESOLVE:

I – A partir de 03/12/2011 e até o dia 01/01/2012 (inclusive) as feiras livres cadastradas que funcionam aos sábados e domingos, terão o horário de seu término prorrogado em 01 hora, em razão das festas de Natal e Ano Novo.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.