CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 69 de 29 de Novembro de 2005

ATIVIDADES DE CONTROLE E FISCALIZACAO DE FEIRAS LIVRES SAO DE RESPONSABILIDADE DAS COODENADORIAS DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 69/05 - SMSP

O Secretário da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece suas estruturas e atribuições nas áreas de fiscalização do uso do solo urbano;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 45.674, de 29 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo e consolida as normas pertinentes ao assunto não especifica, dentro da estrutura das Subprefeituras, qual é a Coordenadoria responsável pelo controle desta atividade;

CONSIDERANDO a necessidade uniformização das ações de controle e fiscalização desenvolvidas no abastecimento de gêneros alimentícios na Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º . As atividades de controle e fiscalização das feiras livres na Cidade de São Paulo descritas nos Arts. 2° parágrafo único, 61 e 66 inciso II do Decreto n° 45.674, de 29 de dezembro de 2004, são de responsabilidade das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.