PORTARIA 68/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 48/2010 SMSP, de 04 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
I Fixar as escalas de plantões permanentes na sala de estratégia da Central de Zeladoria da Cidade para o mês de DEZEMBRO/2011, conforme anexo único.
II- Durante os plantões, os Subprefeitos deverão adotar as providências previstas na Portaria 48/SMSP/2010, de 04 de dezembro de 2010.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
SUPERVISÃO À DISTÂNCIA DOS SUBPREFEITOS NA CENTRAL DE ZELADORIA - CCOI
MÊS DE DEZEMBRO DE 2011
DIA PERIODO SUBPREFEITURA
02/12 a 05/12 Das 18h00min do dia 02/12/11 às 08h00min do dia 05/12/11 PENHA
09/12 a 12/12 Das 18h00min do dia 09/12/11 às 08h00min do dia 12/12/11 PERUS
16/12 a 19/12 Das 18h00min do dia 16/12/11 às 08h00min do dia 19/12/11 PINHEIROS
22/12 a 26/12 Das 18h00min do dia 22/12/11 às 08h00min do dia 26/12/11 PIRITUBA/JARAGUA
30/12 a 02/01/12 Das 18h00min do dia 30/12/11 às 08h00min do dia 02/01/12 SANTANA/TUCURUVI
Os Subprefeitos envolvidos deverão fazer contato com a Central de Zeladoria e fornecer os telefones e endereços onde poderão ser encontrados, através do telefone 3242-6661, com o Encarregado da Equipe de serviço.