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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 63 de 12 de Novembro de 2011

FICAM SUBPREFEITURAS SE E LAPA, IMCUMBIDAS DE INTENSIFICAR FISCALIZACAO DO COMERCIO AMBULANTE IRREGULAR, NO ENTORNO ESTADIO PACAEMBU E PRACA CHARLES MILLER-15/11.

PORTARIA 63/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a autorização expedida pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação à Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil, para a utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu no próximo dia 15 de novembro;

CONSIDERANDO que a referida autorização foi expedida com o compromisso de que a Cessionária atenda às exigências legais para a realização do evento, em especial os art. 3º da Lei 11.501/94, arts.175 a 177 da Lei 13.885/04 e respectivo anexo, visando à observância dos parâmetros de incomodidade estabelecidos nas leis em referência;

CONSIDERANDO a necessidade de observância, pela Municipalidade, do quanto disposto no Venerando Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Processo nº 990.10.026200-9;

CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Senhor Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo desta Capital para que o Secretário de Coordenação das Subprefeituras se abstenha de qualquer descumprimento das decisões judiciais, especialmente em relação à utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho;

CONSIDERANDO a orientação oriunda da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ, no sentido da possibilidade de realização do evento proposto desde que obedecidos os parâmetros de incomodidade legalmente estabelecidos para o local;

CONSIDERANDO as tratativas previamente entabuladas e a programação de medidas definidas pelos diversos órgãos e autoridades públicas visando garantir a realização do evento proposto pela Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil, no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu, com a observância dos parâmetros legais de incomodidade;

DETERMINA:

I – Ficam as Subprefeituras Sé e Lapa, no âmbito das respectivas atribuições e limites territoriais, incumbidas de intensificar a fiscalização das posturas municipais, em especial sobre o comércio ambulante irregular, na área entorno do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu e da Praça Charles Miller, no próximo 15 de novembro.

II – Os Subprefeitos da Sé e da Lapa deverão promover a articulação das respectivas equipes, entre si e com outros órgãos/entidades do Município e do Estado, visando, inclusive, a adoção imediata das medidas administrativas pertinentes e necessárias à cessação das irregularidades praticadas.

III – As Subprefeituras Sé e Lapa deverão, ainda, manter monitoramento das áreas adjacentes ao Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu e da Praça Charles Miller, visando identificar eventuais locais de exploração do espaço público por “flanelinhas”.

IV - Na eventualidade de identificação da atuação de flanelinhas as Subprefeituras deverão acionar, imediatamente, a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar a fim de fazer cessar a atividade ilegal, inclusive com o encaminhamento dos infratores à Delegacia de Polícia competente.

V – A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, através da Divisão do Silêncio Urbano – PSIU, da SMSP, deverá manter, nos próximos dias 14 e 15 de novembro, permanente monitoramento da emissão de ruídos na área do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu, Praça Charles Miller e adjacências, visando garantir o atendimento dos parâmetros de incomodidade previstos para o local na legislação vigente.

VI - O monitoramento da emissão de ruídos referido no item anterior deverá ocorrer, no mínimo, em 05 (cinco) pontos definidos, em conjunto, pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo e pelo Diretor do PSIU.

VII - Na eventualidade de constatação da inobservância dos parâmetros regulares de incomodidade o coordenador geral, designado pela administração municipal para o evento, deverá ser imediatamente comunicado para a adoção das imediatas providências, inclusive junto a parte interna do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho – Pacaembu, visando a cessação do incômodo detectado.

VIII. Deverá ser instalada, na Praça Charles Miller, uma base administrativa para a coordenação e acompanhamento operacional dos trabalhos conforme planejamento desenvolvido pelas diversas áreas e órgãos envolvidos no evento do próximo dia 15 de Novembro.

IX - A coordenação operacional dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Subprefeito da Sé.

X - Os Subprefeitos da Sé e da Lapa, o Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo, o Diretor do PSIU e o Coordenador do Centro de Controle Integrado do Município de São Paulo - CCOI, deverão acompanhar, pessoalmente e através dos respectivos assessores técnicos pertinentes, a execução das medidas previamente programadas para a boa e regular realização do evento, sem transtornos e incômodos para a população de São Paulo, principalmente para os moradores do Bairro do Pacaembu e adjacências.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.