PORTARIA 63/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a autorização expedida pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação à Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil, para a utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu no próximo dia 15 de novembro;
CONSIDERANDO que a referida autorização foi expedida com o compromisso de que a Cessionária atenda às exigências legais para a realização do evento, em especial os art. 3º da Lei 11.501/94, arts.175 a 177 da Lei 13.885/04 e respectivo anexo, visando à observância dos parâmetros de incomodidade estabelecidos nas leis em referência;
CONSIDERANDO a necessidade de observância, pela Municipalidade, do quanto disposto no Venerando Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Processo nº 990.10.026200-9;
CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Senhor Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo desta Capital para que o Secretário de Coordenação das Subprefeituras se abstenha de qualquer descumprimento das decisões judiciais, especialmente em relação à utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho;
CONSIDERANDO a orientação oriunda da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ, no sentido da possibilidade de realização do evento proposto desde que obedecidos os parâmetros de incomodidade legalmente estabelecidos para o local;
CONSIDERANDO as tratativas previamente entabuladas e a programação de medidas definidas pelos diversos órgãos e autoridades públicas visando garantir a realização do evento proposto pela Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil, no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu, com a observância dos parâmetros legais de incomodidade;
DETERMINA:
I Ficam as Subprefeituras Sé e Lapa, no âmbito das respectivas atribuições e limites territoriais, incumbidas de intensificar a fiscalização das posturas municipais, em especial sobre o comércio ambulante irregular, na área entorno do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu e da Praça Charles Miller, no próximo 15 de novembro.
II Os Subprefeitos da Sé e da Lapa deverão promover a articulação das respectivas equipes, entre si e com outros órgãos/entidades do Município e do Estado, visando, inclusive, a adoção imediata das medidas administrativas pertinentes e necessárias à cessação das irregularidades praticadas.
III As Subprefeituras Sé e Lapa deverão, ainda, manter monitoramento das áreas adjacentes ao Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu e da Praça Charles Miller, visando identificar eventuais locais de exploração do espaço público por flanelinhas.
IV - Na eventualidade de identificação da atuação de flanelinhas as Subprefeituras deverão acionar, imediatamente, a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar a fim de fazer cessar a atividade ilegal, inclusive com o encaminhamento dos infratores à Delegacia de Polícia competente.
V A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo SGUOS, através da Divisão do Silêncio Urbano PSIU, da SMSP, deverá manter, nos próximos dias 14 e 15 de novembro, permanente monitoramento da emissão de ruídos na área do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu, Praça Charles Miller e adjacências, visando garantir o atendimento dos parâmetros de incomodidade previstos para o local na legislação vigente.
VI - O monitoramento da emissão de ruídos referido no item anterior deverá ocorrer, no mínimo, em 05 (cinco) pontos definidos, em conjunto, pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo e pelo Diretor do PSIU.
VII - Na eventualidade de constatação da inobservância dos parâmetros regulares de incomodidade o coordenador geral, designado pela administração municipal para o evento, deverá ser imediatamente comunicado para a adoção das imediatas providências, inclusive junto a parte interna do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho Pacaembu, visando a cessação do incômodo detectado.
VIII. Deverá ser instalada, na Praça Charles Miller, uma base administrativa para a coordenação e acompanhamento operacional dos trabalhos conforme planejamento desenvolvido pelas diversas áreas e órgãos envolvidos no evento do próximo dia 15 de Novembro.
IX - A coordenação operacional dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Subprefeito da Sé.
X - Os Subprefeitos da Sé e da Lapa, o Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo, o Diretor do PSIU e o Coordenador do Centro de Controle Integrado do Município de São Paulo - CCOI, deverão acompanhar, pessoalmente e através dos respectivos assessores técnicos pertinentes, a execução das medidas previamente programadas para a boa e regular realização do evento, sem transtornos e incômodos para a população de São Paulo, principalmente para os moradores do Bairro do Pacaembu e adjacências.
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.