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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 62 de 20 de Setembro de 2005

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COMPOSTO POR SERVIDORES VISANDO COIBIR VENDA DEBEBIDAS ALCOOLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.

PORTARIA 62/05 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre os diversos órgãos municipais para minimizar o impacto do abuso do álcool e outras drogas aos munícipes;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e Álcool - COMUDA e a preocupação com a fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos no Município de São Paulo;

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo indicados, para estudar e apresentar propostas de atuação junto a bares, restaurantes e supermercados situados nas proximidades de estabelecimentos de ensino, visando a coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade:

Luiz Alberto Chaves de Oliveira (COMUDA) - Coordenador do Grupo; RF 514.330.6.02.

José Florentino dos Santos Filho (COMUDA); RG 14.618.335-6 SSP-SP.

Carlos Ialmar Zacrison (SMSP / SGUOS); RF 301.240.9.01.

Miceslau Olkowski (SMSP / SGUOS); RF 725.328.1.00.

Narcizo Casemiro Filho (GCM); RF 577.026.2.01.

Ewander Simão de Almeida (GCM); RF 586.786.0.01.

II - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.