PORTARIA 62/05 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre os diversos órgãos municipais para minimizar o impacto do abuso do álcool e outras drogas aos munícipes;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e Álcool - COMUDA e a preocupação com a fiscalização da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos no Município de São Paulo;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo indicados, para estudar e apresentar propostas de atuação junto a bares, restaurantes e supermercados situados nas proximidades de estabelecimentos de ensino, visando a coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade:
Luiz Alberto Chaves de Oliveira (COMUDA) - Coordenador do Grupo; RF 514.330.6.02.
José Florentino dos Santos Filho (COMUDA); RG 14.618.335-6 SSP-SP.
Carlos Ialmar Zacrison (SMSP / SGUOS); RF 301.240.9.01.
Miceslau Olkowski (SMSP / SGUOS); RF 725.328.1.00.
Narcizo Casemiro Filho (GCM); RF 577.026.2.01.
Ewander Simão de Almeida (GCM); RF 586.786.0.01.
II - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.