PORTARIA 6/05 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das suas atribuições legais,((CL)
RESOLVE:
O item 3.1 da Portaria 55/SMSP - GAB/02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1 - Havendo interesse e possibilidade jurídica da cooperação, a Subprefeitura afixará, em sua sede, em local de acesso público e fará publicar no Diário Oficial do Município, comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta, contendo o nome do proponente da cooperação e o local, abrindo o prazo de 3 (três) dias consecutivos, contados da publicação, para que outros particulares, eventualmente interessados na mesma cooperação, manifestem seu interesse, mediante apresentação de Carta de Intenção, acompanhada de envelope lacrado, no qual indicará os serviços que se propõe a realizar."
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.