Disponibiliza o sistema de Consulta Prévia de Funcionamento, a partir de 10 de março de 2015.
PORTARIA 6/15 - SMSP
VALTER ANTONIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras Substituto , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009 por meio da qual ficou disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Prévia d Funcionamento, com a finalidade de permitir a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade, em face da legislação de uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO os itens IV e V da Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009, que delega a Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) competência para gerenciar e administrar o sistema de Consulta Prévia de Funcionamento; além de promover sua manutenção, procedendo às alterações e atualizações necessárias;
CONSIDERANDO que a Consulta Prévia de Funcionamento é realizada através da análise eletrônica de dados cadastrais utilizados pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades SLEA;
CONSIDERANDO a atual indisponibilidade do sistema de licenciamento eletrônico de atividades, em face de sua necessária adequação aos requisitos presentes na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
1. Fica disponibilizado o sistema de Consulta Prévia de Funcionamento, a partir de 10 de março de 2015.
2. Para os casos em que o sistema de Consulta Prévia de Funcionamento ainda não estiver disponível, o interessado poderá requerer prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade, por meio de processo administrativo físico de Termo de Consulta de Funcionamento;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo