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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 59 de 6 de Setembro de 2005

DA COMPETENCIAS A SUBPREFEITURA DA SE PARA REURBANIZACAO/MELHORAMENTOS/CONTTROLAR EVENTOS/FISCALIZAR PUBLICIDADE/LIMPEZA EM TODA EXTENSAO DA AVENIDA PAULISTA.

PORTARIA 59/05 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a legislação vigente que disciplina os limites físicos de atuação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que a Avenida Paulista encontra-se dividida entre as circunscrições das Subprefeituras da Sé, Vila Mariana e Pinheiros;

CONSIDERANDO a política municipal de revitalização da Av. Paulista;

RESOLVE:

1. Compete à Subprefeitura da Sé:

1.1- Elaborar e efetivar a reurbanização e os melhoramentos urbanos em toda a extensão da Av. Paulista, inclusive nas áreas abrangidas pelas Subprefeituras Vila Mariana e Pinheiros;

1.2- Coordenar, controlar, gerenciar e licenciar a realização de eventos em toda a extensão da Av. Paulista;

1.3- Exercer o licenciamento e a fiscalização dos anúncios indicativos dos estabelecimentos e dos anúncios publicitários temporários, inclusive de lançamentos imobiliários;

1.4- Executar a limpeza, a coleta e a varrição em toda a extensão da Av. Paulista, inclusive nas áreas abrangidas pelas Subprefeituras Vila Mariana e Pinheiros.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.