PORTARIA 59/05 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a legislação vigente que disciplina os limites físicos de atuação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO que a Avenida Paulista encontra-se dividida entre as circunscrições das Subprefeituras da Sé, Vila Mariana e Pinheiros;
CONSIDERANDO a política municipal de revitalização da Av. Paulista;
RESOLVE:
1. Compete à Subprefeitura da Sé:
1.1- Elaborar e efetivar a reurbanização e os melhoramentos urbanos em toda a extensão da Av. Paulista, inclusive nas áreas abrangidas pelas Subprefeituras Vila Mariana e Pinheiros;
1.2- Coordenar, controlar, gerenciar e licenciar a realização de eventos em toda a extensão da Av. Paulista;
1.3- Exercer o licenciamento e a fiscalização dos anúncios indicativos dos estabelecimentos e dos anúncios publicitários temporários, inclusive de lançamentos imobiliários;
1.4- Executar a limpeza, a coleta e a varrição em toda a extensão da Av. Paulista, inclusive nas áreas abrangidas pelas Subprefeituras Vila Mariana e Pinheiros.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.