PORTARIA 58/05 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, e da Portaria nº 37/SMSP/GAB/05, de 13 de maio de 2005, que tratam da celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada para a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas;
CONSIDERANDO o grande interesse por parte da iniciativa privada em cooperar com o Poder Público na iluminação e/ou decoração de Natal, mediante a apresentação de projetos específicos;
RESOLVE:
I - Instituir no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o projeto "NATAL MAIS Luz - 2005", visando à iluminação e/ou decoração nas ruas, praças, túneis, edifícios e outros bens públicos.
II - Determinar que os projetos apresentados pelos interessados, que visem à iluminação e/ou decoração durante os festejos de final de ano, sejam encaminhados à Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que selecionará as propostas que atendam ao interesse público.
III - Os projetos poderão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ou mesmo encaminhados para as Subprefeituras competentes, de acordo com a localização das áreas objeto da cooperação.
IV - Os proponentes serão responsáveis pela instalação e segurança dos materiais e equipamentos de iluminação e/ou decoração, devendo constar do projeto sua descrição minuciosa, bem como o nome dos engenheiros responsáveis pela estrutura e pela instalação elétrica, com as respectivas ART's, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos,
V - Todos os projetos e suas implantações serão integralmente custeados pelos proponentes, sem nenhum ônus para a Municipalidade.
VI - Caso haja necessidade de interdições de tráfego, devido à execução dos serviços, os cooperantes deverão providenciar, junto à CET - Cia. de Engenharia de Tráfego, para a adoção das devidas providências.
VII - Os cooperantes poderão veicular mensagens indicativas da cooperação, de acordo com o disposto no Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, e da Portaria nº 37/SMSP/GAB/05, de 13 de maio de 2005.
VIII - As mensagens indicativas da cooperação e os materiais e equipamentos de iluminação e/ou decoração deverão estar em conformidade com as normas de segurança em vigor, visando não colocar em risco pessoas e veículos que transitam nas respectivas áreas.
IX - Eventuais despesas provenientes do consumo de água, energia elétrica e demais serviços, inclusive a limpeza das áreas nos casos de apresentações públicas, serão de exclusiva responsabilidade dos cooperantes.
X - Todos os equipamentos deverão ser retirados ao final do prazo fixado no Termo de Cooperação, respondendo o cooperante pelos danos causados ao bem público, inclusive áreas verdes, árvores, canteiros em vias e logradouros públicos, com aplicação das penalidades legais cabíveis.
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.