CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 58 de 18 de Outubro de 2011

DESIGNA SERVIDOR PARA COORDENAR A INTERFACE ENTRE OS CONSELHOS TUTELARES E O GABINETE DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 58/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.045, de 2 de abril de 2003, que transferiu para as Subprefeituras a responsabilidade pelos encargos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, garantindo-se sua estrutura administrativa, inclusive recursos humanos, materiais e financeiros;

CONSIDERANDO a criação de novos Conselhos Tutelares pelo Decreto nº 52.218, de 29 de março de 2011, competindo às Subprefeituras a responsabilidade pelos encargos necessários ao seu pleno funcionamento;

RESOLVE:

I – Para fins de atendimento das demandas de estrutura administrativa, recursos humanos, materiais e financeiros dos Conselhos Tutelares, nos termos dos Decretos que regulam a matéria, fica designado o servidor Diomedes Quadrini Filho, RF nº 799.959.3 para coordenar a interface entre os Conselhos Tutelares e o Gabinete das Subprefeituras.

II – As demandas previstas no item anterior devem ser objeto de requerimento por parte de, no mínimo, 3 (três) membros do Conselho Tutelar, e serão objeto de apreciação direta do servidor ora designado no item I, o qual encaminhará ao Gabinete do Subprefeito da Subprefeitura competente, para providencias cabíveis.

III – O servidor referido no item “I” ficará subordinado hierarquicamente ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

IV– Para o bom cumprimento das suas atribuições poderá o Coordenador se utilizar dos meios materiais e humanos à disposição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como também das Subprefeituras competentes.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.