Normas para exposição de anúncios temporários.
PORTARIA 49/05 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO às disposições contidas no artigo 41 da Lei nº 13.525/03, regulamentado pelo Decreto nº 43.319/03, que dispõem sobre anúncios temporários;
CONSIDERANDO a responsabilidade das Supervisões de Finanças e de Uso e Ocupação do Solo das Subprefeituras pelas regras estabelecidas nessa Portaria;
CONSIDERANDO a função da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05;
RESOLVE:
1. O requerimento de autorização para exibição de anúncios temporários deverá ser protocolado na Subprefeitura da circunscrição do local solicitado, autuado como processo e instruído com os seguintes documentos:
I - indicação dos pacotes, dos períodos e dos locais pretendidos, acompanhado de croqui ou página de guias de ruas que possibilite a sua exata localização;
II - comprovação de recolhimento da taxa de expediente (RDA), dos preços públicos para utilização dos espaços municipais (Guia de Arrecadação 99-T) e da taxa de fiscalização de anúncios - TFA (DAMSP);
III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
IV - comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
V - certidão negativa de tributos municipais;
§ 1º - Não serão protocolados requerimentos incompletos, com erros ou desacompanhados das exigências estabelecidas no item 1.
§ 2º - Fica estabelecido o modelo de requerimento para solicitação de autorização de anúncios temporários conforme o Anexo I dessa Portaria.
2. As autorizações expedidas pelas Subprefeituras deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo semanalmente com as seguintes informações:
I - nome empresarial, nome do estabelecimento e CCM da promotora de eventos;
II - nome empresarial, nome do estabelecimento e CCM da patrocinadora;
III - identificação do empreendimento;
IV - mês de referência;
V - relação dos pacotes, suas quantidades e valores em reais;
VI - locais de distribuição de folhetos e/ou de colocação dos cavaletes, "banners", plaquetas, bandeiras, estandartes, bicicletas e similares, com nome da via e numeração correspondente.
3. O valor total do montante recolhido do pagamento pelas autorizações concedidas no mês de referência será apurado pela Supervisão de Finanças das Subprefeituras e deverá ser publicado até o 5º dia útil do mês posterior no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, especificando-se ainda os valores relativos à TFA.
4. Todos os expedientes ou processos sobre anúncios temporários em trâmite nas Subprefeituras deverão ser encerrados com o respectivo despacho meritório no prazo de 03 (três) dias, conforme determina o art. 18, do Decreto nº 43.319/03.
§ 1º - O descumprimento do prazo previsto no caput desse artigo caracterizará desídia e negligência e deverão ser analisados à luz das disposições estatutárias disciplinares correspondentes.
§ 2º - Os expedientes ou processos que já extrapolaram o prazo de 03 (três) dias de tramitação deverão ser imediatamente analisados, procedendo-se às anotações, aos registros e às publicações pertinentes.
5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 48/SMSP/GAB/SEC/03.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo