CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 49 de 10 de Setembro de 2011

DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS/SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA.

PORTARIA 49/11 - SMSP

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009 por meio do qual fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, com a finalidade de permitir a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO os itens IV e VI da Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009 que, respectivamente, delega a esta Secretaria a gestão do sistema de Consulta Preliminar de Funcionamento e define sua implantação progressiva;

RESOLVE:

1. O sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, instituído pela Portaria nº 24/SMSP/GAB/2009, fica disponibilizado a partir de 10 de agosto de 2011 para os imóveis localizados na área de jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data referida no item “1”.