Altera a Portaria nº 21/2014, estabelece as normas gerais das atividades desenvolvidas na feira da madrugada.
PORTARIA 42/15 - SMSP
LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.296, de 2 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura, dentre outras, a atribuição de coordenação de todas as atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 21/SMSP/2014 regulamentou as atividades desenvolvidas na Feira da Madrugada;
CONSIDERANDO a alterações promovidas pela Portaria nº 20/SMSP/2015 quanto aos horários de funcionamento da Feira da Madrugada;
CONSIDERANDO que a movimentação na Feira da Madrugada Patio do Pari, só tem início depois das 2 hs da manhã e após as 14 hs a circulação de pessoas é quase nula;
CONSIDERANDO que a manutenção da Feira no período prolongado e desnecessário onera o custeio da própria atividade desenvolvida no local;
CONSIDERANDO que restou prejudicada até o momento, por falta de interesse, a mudança dos ambulantes da via pública para o interior da Feira da Madrugada;
CONSIDERANDO o horário restrito de fechamento da Feira da Madrugada vem se mostrado insuficiente para os trabalhos de manutenção e limpeza do local;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º, alínea a, da Portaria nº 21/SMSP/2014, que estabelece o horário de funcionamento da Feira da Madrugada, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. A Feira da Madrugada terá seu funcionamento de segunda a sábado nos seguintes horários:
a) Abertura às 2h00min e encerramento das vendas às 14h00min;
b) Saída dos ônibus e veículos em geral dos frequentadores e trabalhadores até as 16h00min. Após este horário somente será permitida a permanência, excepcionalmente, de veículos autorizados por meio de credenciais;
c) Recebimento de mercadorias para abastecimento de boxes e lanchonetes entre 14h00min e 16h00min, para que não seja confundido com a carga dos compradores/clientes. .
Art. 2º - Fica revogada a alínea d do artigo 4º, da Portaria nº 21/SMSP/2014.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e expressamente a Portaria 20/SMSP/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo