Dispõe sobre precdimentos para verificação do recolhimento dos valores correspondentes a outorga onerosa nos processos físicos de competência das subprefeituras.
PORTARIA 41/13 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimento para efetivo controle do pagamento de recursos financeiros advindos da outorga onerosa do direito de construir,
Considerando que a verificação preliminar do status do pagamento do valor da outorga onerosa, mediante guia DAMSP, depende de acesso ao Sistema de Arrecadação Unificada da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos da Portaria nº 88/11 SF de 19 de agosto de 2011,
Considerando que a quitação de pagamento de guias depende de informações transmitidas pela rede bancária e que a confirmação do repasse financeiro à Municipalidade compete à Secretaria Municipal de Finanças;
RESOLVE estabelecer o seguinte procedimento para verificação do recolhimento dos valores correspondentes à outorga onerosa nos processos físicos de competência das Subprefeituras:
I - Os responsáveis pela expedição dos alvarás de aprovação e execução de edificação nova ou reforma, de alvarás de execução de edificação nova ou reforma, de autos de regularização de edificação, cujo deferimento esteja condicionado ao pagamento do valor de outorga onerosa, antes da emissão dos documentos deverão:
1) Sem prejuízo da apresentação dos comprovantes de recolhimento expedidos pela rede arrecadadora (DAMSP) de que trata o item 5 da Portaria SF nº 63, de 15 de agosto de 2006, fazer a confirmação destes recolhimentos por meio de acesso ao Sistema de Arrecadação Unificada da Secretaria Municipal de Finanças, pelo link http://dea.prodam/precopublico/formprecospublicos/frmlogin.aspx.
2) Imprimir a tela correspondente à guia e juntá-la ao processo.
3) Verificar no campo situação de pagamento as informações e adotar os seguintes procedimentos, a depender do status encontrado:
a) Não pago: enquanto constar essa informação, não deverá ser emitido o alvará ou o auto. Após 4 (quatro) dias úteis, se permanecer essa situação, o servidor responsável deverá imprimir a tela e encaminhar o processo imediatamente à SF/SUTEM/DEFIN/DIPRF, para confirmar ou não o pagamento;
b) Em processamento: o alvará ou auto será emitido e, após 10 dias úteis, o responsável deverá efetuar nova consulta ao sistema.
b.1) Se após os 10 dias, permanecer o status em processamento, deve-se imprimir a tela e encaminhar o processo diretamente à SF/SUTEM/DEFIN/DIPRF para confirmar ou não o pagamento, ou
b.2) Se o status após os 10 dias estiver quitado, o processo deverá ter regular prosseguimento, com observância dos itens 4 e 5 desta Portaria, ou
b.3) Se após os 10 dias constar o status não pago, devem ser adotadas as providências estabelecidas no item 6 desta Portaria.
c) Quitado: será emitido o alvará ou o auto e processo terá seu regular prosseguimento, com observância ao item 4 desta Portaria.
Parágrafo único: Na hipótese de o interessado optar pelo pagamento parcelado do preço público correspondente à outorga onerosa do direito de construir, para adoção do procedimento decorrente da situação não pago bastará que qualquer das parcelas esteja nessa situação, ainda que as demais estejam em processamento ou quitado. Já para adoção das providências decorrentes da situação em processamento, bastará que uma das parcelas esteja nessa situação para se adotar o procedimento especificado na alínea b, ainda que todas as demais estejam com o status de quitado. Finalmente, somente haverá que se falar em adoção das providências decorrentes da situação de quitação caso o sistema acuse tal status para todas as parcelas.
4) Incluir em todos os alvarás e autos emitidos nos termos desta Portaria a seguinte RESSALVA:
Este alvará ou auto foi emitido mediante o recolhimento do valor de outorga onerosa, conforme informação constante do Sistema de Arrecadação Unificada, da Secretaria Municipal de Finanças. Na hipótese de a Prefeitura constatar, a qualquer tempo, a inexistência de quitação, total ou parcial, do valor da outorga onerosa, este alvará ou auto será declarado nulo de pleno direito e a área total da edificação será cadastradas como irregular, independentemente da aplicação das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
5) Após a emissão de cada alvará ou auto, a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento SUSL, deverá expedir o correspondente ofício, devidamente instruído com cópias do alvará ou auto, planilha de cálculo da outorga e da guia correspondente, para ciência e anotações, a serem endereçados aos seguintes órgãos, nas seguintes hipóteses:
a) em se tratando de alvará, à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU,
b) em se tratando de auto de regularização de edificação de que trata a Lei nº 11.522/94, ou daquele referenciado pela Lei nº 13.558/03, com redação alterada pela Lei nº 13.876/04, à Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Municipal de habitação, na Superitendência de Habitação Popular.
6) Constatada a qualquer tempo a ausência de quitação do valor da outorga onerosa, total ou parcial, e após a confirmação desse fato por SF/SUTEM/DEFIN/DIPRF, a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento deverá adotar o seguinte procedimento:
a) notificar o interessado pessoalmente, mediante carta com Aviso de Recebimento, a apresentar defesa e eventuais provas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de anulação do despacho de deferimento do direito de construir e, consequentemente, do respectivo alvará ou auto,
b) decorrido o prazo para defesa, encaminhar ao Subprefeito para decidir a respeito da anulação do despacho de deferimento do direito de construir, conforme competência estabelecida pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 32.329/92,
c) após a decisão do Subprefeito, cuja comunicação ao interessado deverá feita mediante publicação no Diário Oficial do Município (art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/06), e caso se decida pela anulação do despacho de deferimento do direito de construir, deverá o fato ser comunicado à Corregedoria do Município mediante a remessa de cópia do Processo,
d) e adotar as providências de praxe.
7) Os Supervisores de Uso do Solo e Licenciamento SUSL de cada Subprefeitura deverão encaminhar para o endereço eletrônico sfsutem@prefeitura.sp.gov.br a relação dos servidores que efetuarão consulta ao Sistema de Arrecadação Unificada, com a indicação de nome completo, registro funcional e unidade da Subprefeitura a qual pertençam.
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo