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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 41 de 11 de Junho de 2005

CONSTITUI COMISSAO TECNICA ESPECIAL PARA ELABORACAO DE EDITAL SOBRE CELEBRACAO DE TERMOS DE COOPERACAO COM A INICIATIVA PRIVADA/MELHORIAS URBANAS, AMBIENTAIS E PAISAGISTA.

PORTARIA 41/05 - SMSP de junho de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto n° 40.384/01, de 03 de abril de 2001, que autoriza as Secretarias Municipais a receberem doação de bens e serviços e estabelecerem parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, que regulamenta o artigo 83 da Lei n° 13.525/03, o qual dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de padronizar os serviços propostos pelos cooperantes visando à conservação de bens públicos localizados em determinadas vias e logradouros da cidade, abrangidos, inclusive, por mais de uma Subprefeitura;

RESOLVE:

I. Constituir Comissão Técnica Especial, responsável pela elaboração de Edital de Chamamento destinado a selecionar interessados em celebrar Termos de Cooperação com o Poder Público Municipal para a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, visando à conservação de áreas públicas, mediante a apresentação de propostas de realização de serviços.

II. Nomear, para integrar a Comissão Técnica Especial, os servidores:

Sr. Thomás Américo de Almeida Rossi, RF. 737.278.7.00, Presidente,

Sr. Jorge Damião de Almeida, RF. 746.661.7.00,

Sr. José Franklin Delano Curvelo Matos, RF. 585.507.1.00,

Sra. Izildinha da Conceição A. A. M. de Araújo, RF. 575.296.5.00, e

Sra. Wanda Matera Fischer, RF. 552.442.3.01.

III. O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem da Comissão Técnica Especial.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.