PORTARIA 40/05 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em orientar e uniformizar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, de projetos, programas e estudos destinados à uniformização das ações voltadas ao uso adequado e à recuperação das áreas verdes do Município de São Paulo no que se refere à matéria de competência desta Pasta e das Subprefeituras,
RESOLVE:
I. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Grupo de Trabalho denominado "Grupo Gestor do Verde", com a finalidade de desenvolver projetos, programas e estudos destinados à recuperação e ao uso adequado das áreas verdes administradas pelas Subprefeituras do Município de São Paulo.
II. Ficam designados para compor o "Grupo Gestor do Verde" os seguintes servidores:
NOME RF SETOR
Luiz Alberto Chaves de Oliveira 514.330.602 SMSP/GAB
Astrid Claudete Marchini 312.141.101 SMSP/ATOS
Rodrigo Ribeiro de Sousa 747.421.100 SMSP/ATAJ
Otaviano Tonato Leite 548.493.900 SMSP/SGUOS
Israel Baia da Silva 747.526.800 SMSP/GAB
José Merivaldo dos Santos 473.251.100 SMSP/GAB
Maurício de Oliveira Pinterich 747.570.500 SMSP/GAB
III. Fica designado o servidor Luiz Alberto Chaves de Oliveira para exercer a coordenação geral do Grupo ora instituído, e a servidora Astrid Claudete Marchini para exercer a suplência da coordenação geral.
IV. Compete à coordenação geral submeter periodicamente as deliberações do "Grupo Gestor do Verde" ao Sr Secretário de Coordenação das Subprefeituras.
V. As atribuições do "Grupo Gestor do Verde" restringem-se ao desenvolvimento de projetos, programas e estudos, cabendo à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e às Subprefeituras a implantação, execução e acompanhamento dos projetos e estudos desenvolvidos, bem como a adoção de todas as providências necessárias para o integral cumprimento das metas estabelecidas pelo Grupo.
VI. Na esfera de suas atribuições, o "Grupo Gestor do Verde", ora constituído, deverá:
a) Avaliar, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, as necessidades emergenciais do manejo do sistema de áreas verdes;
b) Revisar o cadastro das áreas verdes de competência das Subprefeituras, e elaborar relatórios periódicos do sistema de áreas verdes administradas pelas Subprefeituras do Município de São Paulo;
c) Estabelecer critérios ambientais para as ações de manejo, adotando parâmetros do sistema de gestão ambiental;
VII. Os estudos e projetos desenvolvidos pelo "Grupo Gestor do Verde" deverão subsidiar a formulação do plano de manejo do sistema de áreas verdes e do sistema de áreas ajardinadas das avenidas marginais, servindo de apoio aos trabalhos do "Grupo Técnico de Trabalho das Áreas de Mananciais da Região Metropolitana da Grande São Paulo";
VIII. Com vistas ao desenvolvimento dos estudos e programas a serem implantados, a coordenação geral do "Grupo Gestor do Verde" poderá solicitar a colaboração dos diversos setores da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e demais Secretarias Municipais, bem como de outros órgãos públicos ou entidades particulares com atuação no âmbito ambiental;
IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.