Determina a identificação de prestadores de serviço de carregadores na Feira da Madrugada, junto a Administração do Pátio do Pari.
PORTARIA 40/15 - SMSP
LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS NETO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.296, de 2 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura, dentre outras, a atribuição de coordenação de todas as atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 6 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar todas as pessoas que de alguma forma prestam serviços naquele espaço público, com o fim de aprimorar a segurança do local;
RESOLVE:
1. Determinar a todos que prestam serviços de carregadores na Feira da Madrugada que se identifiquem junto à Administração do Pátio do Pari, através do preenchimento de uma ficha cadastral.
2. A Administração, a partir do preenchimento das respectivas fichas, credenciará 30 carregadores que estarão aptos a prestar seus serviços na Feira da Madrugada.
3. O preenchimento da ficha cadastral e o credenciamento não outorgam qualquer direito ao prestador do serviço, não fazendo jus a termo de permissão de uso ou qualquer outro benefício inerente aos comerciantes cadastrados pelo Município à época do recebimento da posse do imóvel.
4. Aos cadastrados será conferida uma identificação credencial, com foto, que deverá ser portada pelo prestador de serviço para as atividades na Feira da Madrugada.
5. É proibida a utilização da credencial por pessoa diversa daquela cadastrada pela Administração.
6. A utilização em desconformidade com as regras estabelecidas, ensejará o recolhimento da credencial e o cancelamento do credenciamento.
7. Havendo inscrições em número superior a 30, será decido por sorteio a quem serão conferidas as credenciais, permanecendo o sobressalente em lista nominal para chamamento quando forem abertas novas vagas ou para reposição de alguma desistência.
8. O prazo para preenchimento da ficha cadastral será de 10 (dez) dias e deverá ocorrer na Administração da Feira da Madrugada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.1. Documento de identidade;
8.2. Comprovante de endereço;
8.3. Duas fotos 3X4 recentes;
8.4. Certidão negativa de antecedentes criminais.
9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo