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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 39 de 17 de Outubro de 2008

ESTABELECE EXECUCAO SERVICOS BASICOS DE ZELADORIA URBANA - PERIODO 18/10 A 14/12/2008, CONFORME PROGRAMA "SUPER FINAL DE SEMANA" INSTITUIDO P 43/07.

PORTARIA 39/08 - SMSP

(Publicado nesta data por Omissão no D.O.C. de 16/10/2008)

ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a proximidade do período de chuvas 2008/2009, que requer maior atuação da Administração Municipal na execução dos serviços básicos de zeladoria urbana,

CONSIDERANDO a especial necessidade da execução concentrada dos serviços básicos de zeladoria urbana em determinadas áreas da cidade com a obtenção de maiores benefícios à população,

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,

DETERMINA:

Art. 1º - Fica estabelecido para o período de 18 de outubro à 14 de dezembro de 2008 a execução coordenada, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, dos diversos serviços básicos de zeladoria urbana abaixo discriminados e na conformidade com o Programa "Super Final de Semana" instituído através da Portaria nº 043/SMSP/07.

Art. 2º - Os serviços básicos de zeladoria urbana mencionados no artigo anterior abrangerão:

I- Corte de grama;

II- Poda de árvores;

III- Tapa-buraco;

IV- Conservação e reforma de passeios públicos;

V- Limpeza urbana;

VI- Limpeza de Bocas-de-lobo;

VII- Limpezas de córregos;

VIII- Cata-bagulho;

IX- Pintura anti-pichação;

X- Remoção de painéis, placas e faixas irregulares;

XI- Orientação fiscal (Lei Cidade Limpa);

XII- Iluminação viária;

XIII- Implantação de projetos programados pendentes;

XIV- Desratização;

XV- Ações contra a dengue;

Art. 3º - As Subprefeituras deverão adotar as providências necessárias visando reunir as condições técnicas/operacionais para a execução intensificada dos serviços referidos no artigo anterior.

Parágrafo único - A Subprefeitura que não contar com equipes/equipamentos suficientes para a execução dos serviços deverá articular-se com outra(s) Subprefeitura(s) visando obter o auxílio necessário de forma a garantir a realização do programa.

Art. 4º - A coordenação do Programa "Super Final de Semana" bem como a solução de eventuais questões técnico-operacionais não previstas na presente Portaria serão atribuições do Gabinete da SMSP, através do Senhor Coordenador do Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo - CCOI.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.