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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 35 de 5 de Maio de 2005

INSTITUI OS ENCONTROS JURIDICOS QUINZENAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS E DAS SUBPREFEITURAS PARA DISCUSSAO DAS MATERIAS JURIDICAS ENTRE OS ORGAOS MUNICIPAIS MENCIONADOS.

PORTARIA 35/05 - SMSP de 04 de maio de 2005.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a função precípua de Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em orientar e uniformizar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Assessorias Jurídicas das Subprefeituras o debate dos assuntos jurídicos referentes a essa Pasta para a prestação de serviço jurídico de qualidade, instrumentando os Subprefeitos do amparo adequado a suas decisões,

CONSIDERANDO o aproveitamento e a repercussão positiva dos 1º e 2º Encontros entre as Assessorias Jurídicas e ATAJ e COGEL da SMSP,

RESOLVE:

1. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras os Encontros Jurídicos Quinzenais da Secretaria e das Subprefeituras a ocorrer entre as 16:00 às 18:00 hs de quinta-feira, com a finalidade de fomentar a discussão e a difusão de informações das matérias jurídicas entre os Órgãos Municipais mencionados.

2. A coordenação dos Encontros caberá à Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos e à Coordenadoria Geral de Licitações da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

3. Ficam instituídos os e-mails ataj@prefeitura.sp.gov.br e cogel@prefeitura.sp.gov.br para que as dúvidas jurídicas das Subprefeituras sejam encaminhadas para debates nos dias de reunião, arroladas por ordem de chegada na caixa de entrada, selecionadas e registradas em livro próprio.

4. Também poderão participar dos Encontros Jurídicos Quinzenais os Coordenadores ou Supervisores das Subprefeituras, de acordo com a matéria constante da pauta, a ser previamente divulgada.

5. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.