PORTARIA 31/06 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 37.143, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante na Região Central da Cidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 860/SAR/GAB/98, que dispõe sobre a implantação de bolsões de comércio ambulante nas áreas que especifica;
CONSIDERANDO a Lei 11.039, de 23 de agosto de 1991 e alterações posteriores, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.600, de 11 de novembro de 2002 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei 11.039, de 23 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de reurbanização do Largo da Concórdia, bem municipal de uso comum, que deve destinar-se ao desfrute geral dos munícipes;
RESOLVE:
1. Extinguir o Bolsão do Comércio Ambulante implantado no Largo da Concórdia, na região administrativa da Subprefeitura da Mooca.
2. A Subprefeitura da Mooca tomará as medidas necessárias à implementação do disposto no item 1 desta Portaria e à reurbanização dos logradouros públicos referidos.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.