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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 30 de 7 de Abril de 2005

Uniformiza procedimentos de movimentação de pessoal/remoção, no âmbito da Secretaria.

PORTARIA 30/05 - SMSP de 7 de Abril de 2005.

A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de gerenciar a transferência de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras,

Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05,

Considerando ainda o período de transição da implantação das Subprefeituras, tal como declarado na Lei nº 13.939/04

RESOLVE:

1 - A "fixação de lotação" dos servidores efetivos e o "apostilamento do ato de admissão" dos servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL , deverá ser autorizada pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras nos termos do Decreto nº 41.283/01.

2 - As Subprefeituras deverão solicitar a MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL de suas unidades para outros Órgãos da Administração Municipal à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

3 - Compete à Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP/SGRH coordenar as solicitações de MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL e anuir com a proposta de movimentação, indicando a Subprefeitura em que o servidor municipal será lotado.

4 - Formalizado o ato, as Unidades de Recursos Humanos que irão receber o funcionário/servidor serão responsáveis pela atualização em folha de pagamento e pelo arquivamento do requerimento de MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL no prontuário correspondente.

5 - Ficará caracterizada a responsabilidade funcional da chefia imediata se o subordinado prestar serviços em qualquer outra unidade que não aquela em que for lotado, exceto para o exercício de cargo em comissão.

5.1 - Os servidores que se encontram em desacordo com o item 5 deverão regularizar sua lotação no prazo máximo improrrogável de 30 (trinta) dias.

6 - Respeitadas as diretrizes traçadas pelo Executivo, poderá o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras autorizar, em caráter excepcional:

a) a prestação de serviços, por tempo determinado, prorrogável se necessário, em unidade diferente de que o servidor está lotado, desde que o mesmo esteja ciente e de acordo.

b) a MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL , na forma do item 1, ex-ofício.

7 - Mantidas as disposições contidas na Portaria 52/SMSP/GAB/2003, compete ao Subprefeito, no âmbito de sua área de atuação, REMOVER os seus respectivos servidores entre suas unidades por Despacho publicado no D.O.C., cabendo a SUGESP da Subprefeitura a responsabilidade da atualização em folha de pagamento e o arquivamento do requerimento de REMOÇÃO no prontuário correspondente.

8 - A SGRH, se necessário, poderá editar normas e procedimentos complementares para o cumprimento integral desta Portaria.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 69/SIS/GAB/02, nº 70/SIS/GAB/02 e nº 15/SMSP/GAB/05 e demais disposições em contrário.

Portaria nº 30/SMSP/Gabinete de 7/4/2005

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Supervisão Geral de Recursos Humanos

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Fone: 11-3241-3086

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo