Determina que, dentre os integrantes das equipes das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, os Supervisores de Fiscalização ficam responsáveis pelo julgamento das informações sobre o aproveitamento do imóvel, encaminhadas pelos interessados.
PORTARIA 30/13 - SMSP
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.234/10, regulamentada pelo Decreto n. 51.920/10;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das medidas administrativas que garantam a perfeita aplicação dos preceitos legais mencionados;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos uniformes para todas as Subprefeituras;
RESOLVE:
1. Dentre os integrantes das equipes das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras previstas no artigo 7º do Decreto n. 51.920/10, os Supervisores de Fiscalização ficam responsáveis pelo julgamento das informações sobre o aproveitamento do imóvel, encaminhadas pelos interessados, de acordo com os artigos 5º e 6º do decreto mencionado;
2. Os servidores designados no item anterior receberão treinamento visando à uniformização dos procedimentos de análise das informações apresentadas com base nos artigos 5º e 6º do Decreto n. 51.920/10.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada, em todos os seus termos, a PORTARIA Nº 54/11-SMSP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo