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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 30 de 22 de Junho de 2013

Determina que, dentre os integrantes das equipes das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, os Supervisores de Fiscalização ficam responsáveis pelo julgamento das informações sobre o aproveitamento do imóvel, encaminhadas pelos interessados.

PORTARIA 30/13 - SMSP

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.234/10, regulamentada pelo Decreto n. 51.920/10;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das medidas administrativas que garantam a perfeita aplicação dos preceitos legais mencionados;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de procedimentos uniformes para todas as Subprefeituras;

RESOLVE:

1. Dentre os integrantes das equipes das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras previstas no artigo 7º do Decreto n. 51.920/10, os Supervisores de Fiscalização ficam responsáveis pelo julgamento das informações sobre o aproveitamento do imóvel, encaminhadas pelos interessados, de acordo com os artigos 5º e 6º do decreto mencionado;

2. Os servidores designados no item anterior receberão treinamento visando à uniformização dos procedimentos de análise das informações apresentadas com base nos artigos 5º e 6º do Decreto n. 51.920/10.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada, em todos os seus termos, a PORTARIA Nº 54/11-SMSP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo