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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 7 de Janeiro de 2005

SUBPREFEITOS DEVERAO CONVOCAR AUDIENCIA PUBLICA A FIM DE CONSTITUIR COMISSAO ELEITORAL REGIONAL PARA INSTALACAO DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES.

PORTARIA 3/05 - SMSP

O Secretário da Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Conselho de Representantes em cada região das 31 (trinta e uma) Subprefeituras, observados os requisitos e prazos estabelecidos pela Lei 13.881, 30 de julho de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.551, de 29 de novembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Audiência Pública a fim de constituir a Comissão Eleitoral Regional; prevista no Art. 7º da Lei 13.881/04 e no Art. 3º , Parágrafo 1º e 2º do Decreto 45.551/04;

RESOLVE:

I. O Subprefeito na circunscrição de sua competência, deverá:

01.Convocar pela Imprensa Oficial e pelos meios de comunicação local, Audiência Pública a ser realizada no dia 15 de Janeiro de 2005, em local de fácil acesso;

02. Disponibilizar os meios necessários e recursos humanos para organizar as mencionadas Audiências Públicas;

03. Disponibilizar espaço e estrutura para viabilizar os trabalhos da Comissão Eleitoral Regional.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.