PORTARIA 3/06 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar a Portaria n° 60/SMSP/GAB/2005 publicada no DOC de 13/09/2005, para constituir as seguintes Comissões Permanentes de Licitação/Pregão, que atuarão no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, nos termos da Lei n° 13.278, de 7 de janeiro de 2002, do Decreto n° 45.689, de 1 de janeiro de 2005 e do Decreto Municipal n. 46.662/05, de 25 de novembro de 2005:
COMISSÃO Nº 1
PRESITENTE/PREGOEIRO: Daniele Dobner Santos RF: 729.579.1.00
MEMBROS/EQUIPE DE
APOIO: Martha Braga Ribas RF: 738.641.9.00
Rejane Florência da Silva RF: 549.808.2.01
Rosângela Neves Machado RF: 319.639.9.02
Leila Maria Gomes de Oliveira RF: 548.185.6.01
Dayana de Siqueira Dalbelo RF: 727.051.8.00
Sandra Sales Santana RF: 748.157.8.00
COMISSÃO Nº 2
PRESIDENTE/PREGOEIRO: Tiago Rossi RF: 729.281.3.00
MEMBROS/EQUIPE DE
APOIO: Luiz Felippe Lombardo RF: 521.665.6.01
Celso Fre Bolognini RF: 315.544.7.01
Luzia Regina Paglione RF: 645.427.5.00
Carlota Teresa Pires Helene Grossi - RF: 601.260.4.01
Wanda Matera Fischer RF: 552.442.3.01
Viviane Ribeiro Araújo Guedes RF: 727.493.9.00
COMISSÃO Nº 3
PRESIDENTE/PREGOEIRO: Adriana Petrilli Leme de Campos RF: 735.579.3.00
MEMBROS/EQUIPE DE
APOIO: Cynthia de Lima Krahenbuhl RF: 747.591.8.00
Flávia Ribeiro Leite RF: 732.099.0.02
Marcel Costa Sanches RF: 746.954.3.00
Solange Ventura Moraes RF: 520.640.5.02
Donizete Santana Costa RF: 319.040.4.00
Roberta Matos Angelin RF 726.275.2.00
Rosangela Ferreira da Costa Santos RF: 571.976.3.00
COMISSÃO Nº 4
PRESIDENTE/PREGOEIRO: Rodrigo Ribeiro de Souza RF: 747.421.1.00
MEMBROS/EQUIPE DE
APOIO: Ricardo Ferrari Nogueira RF: 696.412.5.00
Janos Bodi RF: 308.020.0.01
Nelson Henrique Branco RF: 747.177.7.00
Rosângela Neves Machado RF: 319.639.9.02
Dayana de Siqueira Dalbelo RF: 727.051.8.00
Viviane Ribeiro Araújo RF: 727.493.9.00
2. As Comissões poderão instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 3 (três) Membros/Equipe de apoio.
3. Os Presidentes/Pregoeiros e Membros/Equipe de Apoio das Comissões Permanentes de Licitações/Pregões supra referidas, poderão ser substituídos pelos Presidentes/Pregoeiros, desde que também pregoeiros oficiais e os Membros/Equipe de Apoio poderão ser substituídos pelos das outras Comissões.
4. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.