PORTARIA 27/05 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o cumprimento do quanto previsto na Lei n° 13.949, de 21 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre a apresentação de relatórios de elaboração e de execução orçamentárias, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - As Subprefeituras manterão em sua praça de atendimento, em local visível e de fácil acesso ao público, quadro com informações referentes às suas respectivas finanças, observando o modelo padrão "FORC156B002" do Sistema de Execução Orçamentária - NOVO SEO.
Art. 2° - O quadro referido no artigo anterior deverá ser atualizado em até 30 (trinta) dias após o mês de referência.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.