PORTARIA 24/05 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, que revogou expressamente a Lei 12.115/96,
CONSIDERANDO os termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05,
RESOLVE
1. Determinar aos Subprefeitos que suspendam todos os processos de termos de cooperação ainda não deferidos, promovendo os devidos arquivamentos.
2. A partir da edição do Decreto regulamentar do art. 83, da Lei 13.525/03, bem como de Portaria dessa Secretaria, ficará aberta a possibilidade do recebimento de novas propostas para o estabelecimento de parcerias entre a Municipalidade e o setor privado.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 55/02, 60/02, 53/03, 06/05 e 09/05, da SMSP.