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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 24 de 13 de Abril de 2011

INSTITUI A "OPERACAO VIRADA CULTURAL DE 2011".

PORTARIA 24/11 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a realização, nos próximos dias 16 e 17/04, na Cidade de São Paulo, da “Virada Cultural - 2011”;

CONSIDERANDO a especial atenção que o evento deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover as medidas necessárias à realização do evento sem transtornos para a cidade, seus moradores e para o público que comparecer;

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme o Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,

DETERMINA:

Art.1º - A partir das 12:00 horas do dia 16/04 até às 24:00 horas do dia 17/04, em virtude da realização da “Virada Cultural de 2011”, fica instituída a “Operação Virada Cultural DE 2011”, que consistirá na realização de vistorias para estabelecer obediência à legislação municipal, nos pontos, e arredores, onde ocorrerão os eventos.

Art.2º - A operação mencionada no artigo anterior será realizada em caráter de auxílio à Subprefeitura da Sé, dadas as dimensões do evento e diversidade de pontos de realização, o que certamente alterará a rotina da cidade, em especial no entorno de cada ponto de ocorrência.

Art.3º - Para a realização da “Operação Virada Cultural de 2011”, ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, cada uma, 03 (três) Agentes Vistores ligados a área da Supervisão de Fiscalização que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura da Sé.

§ 1º - As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura da Sé, nos termos do previsto no caput deste artigo são:

I – Subprefeitura de Pinheiros;

II – Subprefeitura de Vila Mariana;

III – Subprefeitura do Ipiranga;

IV – Subprefeitura do Butantã;

V – Subprefeitura de Santana.

§ 2º - As Subprefeituras mencionadas no § 1º, retro, deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito da Sé.

Art. 4º - Os Agentes Vistores designados deverão apresentar-se à Subprefeitura da Sé devidamente municiados com talonários de multas e notificações, bem como todo material necessário para o perfeito desempenho das ações fiscalizatórias.

Art.5º - A coordenação da “Operação Virada Cultural de 2011”, pela competência, será do Senhor Subprefeito da Sé, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização, inclusive a distribuição dos Agentes Vistores pelos locais de realização de evento, bem como período de trabalho de cada um.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.