PORTARIA 24/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a realização, nos próximos dias 16 e 17/04, na Cidade de São Paulo, da Virada Cultural - 2011;
CONSIDERANDO a especial atenção que o evento deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover as medidas necessárias à realização do evento sem transtornos para a cidade, seus moradores e para o público que comparecer;
CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme o Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,
DETERMINA:
Art.1º - A partir das 12:00 horas do dia 16/04 até às 24:00 horas do dia 17/04, em virtude da realização da Virada Cultural de 2011, fica instituída a Operação Virada Cultural DE 2011, que consistirá na realização de vistorias para estabelecer obediência à legislação municipal, nos pontos, e arredores, onde ocorrerão os eventos.
Art.2º - A operação mencionada no artigo anterior será realizada em caráter de auxílio à Subprefeitura da Sé, dadas as dimensões do evento e diversidade de pontos de realização, o que certamente alterará a rotina da cidade, em especial no entorno de cada ponto de ocorrência.
Art.3º - Para a realização da Operação Virada Cultural de 2011, ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, cada uma, 03 (três) Agentes Vistores ligados a área da Supervisão de Fiscalização que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura da Sé.
§ 1º - As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura da Sé, nos termos do previsto no caput deste artigo são:
I Subprefeitura de Pinheiros;
II Subprefeitura de Vila Mariana;
III Subprefeitura do Ipiranga;
IV Subprefeitura do Butantã;
V Subprefeitura de Santana.
§ 2º - As Subprefeituras mencionadas no § 1º, retro, deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito da Sé.
Art. 4º - Os Agentes Vistores designados deverão apresentar-se à Subprefeitura da Sé devidamente municiados com talonários de multas e notificações, bem como todo material necessário para o perfeito desempenho das ações fiscalizatórias.
Art.5º - A coordenação da Operação Virada Cultural de 2011, pela competência, será do Senhor Subprefeito da Sé, que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização, inclusive a distribuição dos Agentes Vistores pelos locais de realização de evento, bem como período de trabalho de cada um.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.