CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 22 de 14 de Agosto de 2010

COMPETENCIA AS SMSP/JT, PJ, MP, SM, EM, PA, MB, AD E CS/SERVICOS DESFAZIMENTO, DEMOLICAO CONSTRUCOES IRREGULARES/PROTECAO MANANCIAIS. REVOGA PORTARIAS 41/07, 42/07 E 08/08(SMSP).

PORTARIA 22/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a vigência do Convênio firmado entre a Municipalidade e o Governo do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de ações integradas nas áreas de proteção dos mananciais localizadas no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços de desfazimento, demolição de construções irregulares e remediação de áreas para proteção das áreas de manancial e impedir o avanço da ocupação irregular do solo;

CONSIDERANDO que a atuação conjunta de Subprefeituras localizadas em uma mesma região facilita e incrementa as ações necessárias à fiscalização das áreas de mananciais e da ocupação irregular do solo;

RESOLVE:

1. Fica atribuída às Subprefeituras de Jaçanã/Tremembé e Pirituba/Jaraguá a competência concorrente para:

1.1. Executar os serviços de desfazimento, demolição de construções irregulares e remediação das áreas, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe, na área abrangida pelas Subprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Freguesia/Brasilândia, Pirituba/Jaraguá, Perus, Casa Verde e Santana/Tucuruvi;

1.2. Controlar e efetuar os procedimentos necessários para liquidação e pagamento dos serviços, quando o caso;

1.3. Agendar as operações da(s) equipe(s) de desfazimento e demolição e gerenciar os procedimentos decorrentes dos serviços prestados, que serão devidamente atestados e formalizados, desde que obedeçam aos limites de cada Subprefeitura e a legislação pertinente.

2. Fica atribuída às Subprefeitura de São Miguel Paulista, São Mateus e Ermelino Matarazzo a competência concorrente para:

2.1. Executar os serviços de desfazimento, demolição de construções irregulares e remediação das áreas, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe, na área abrangida pelas Subprefeituras de São Miguel Paulista, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Penha, Guaianases, Itaquera e Cidade Tiradentes;

2.2. Controlar e efetuar os procedimentos necessários para liquidação e pagamento dos serviços, quando o caso;

2.3. Agendar as operações da(s) equipe(s) de desfazimento e demolição e gerenciar os procedimentos decorrentes dos serviços prestados, que serão devidamente atestados e formalizados, desde que obedeçam aos limites de cada Subprefeitura e a legislação pertinente.

3. Fica atribuída às Subprefeituras de Parelheiros, M’ Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro a competência concorrente para:

3.1. Executar os serviços de desfazimento, demolição de construções irregulares e remediação das áreas, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe, na área abrangida pelas Subprefeituras de Parelheiros, M’ Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro;

3.2. Controlar e efetuar os procedimentos necessários para liquidação e pagamento dos serviços, quando o caso;

3.3. Agendar as operações da(s) equipe(s) de desfazimento e demolição e gerenciar os procedimentos decorrentes dos serviços prestados, que serão devidamente atestados e formalizados, desde que obedeçam aos limites de cada Subprefeitura e a legislação pertinente.

4. Os trabalhos serão programados, medidos, atestados e acompanhados por cada Subprefeitura, nos limites das respectivas circunscrições.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 41/SMSP/2007, 42/SMSP/2007 e 08/SMSP/2008.