Estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o servidores em exercício junto ao CCOI/Bela Cintra (regime de plantão), visando atendimentos emergenciais.
PORTARIA 20/13 - SMSP
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.963, de 22 de novembro de 2007, que institui o Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo CCOI,
CONSIDERANDO que compete ao CCOI atuar como elemento facilitador da ação integrada dos órgãos municipais e de outras esferas de governo no atendimento de fatos extraordinários que venham a ocorrer na cidade,
CONSIDERANDO que o atendimento com eficiência das situações emergenciais pelo CCOI demanda o aperfeiçoamento dos recursos humanos disponíveis na sua Central, de modo a que possa contar com equipes de profissionais bem preparadas 24 horas, durante os 07 dias da semana,
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 2º Decreto Municipal nº 33.930/94 admite em casos excepcionais a fixação de jornada de trabalho diferenciada, mediante a anuência do titular da Pasta
ESTABELECE
Art. 1º. A jornada de trabalho de 40 horas semanais, a qual estão sujeitos os servidores em exercício junto ao CCOI/Bela Cintra será cumprida em regime de plantão, visando a possibilitar o eficiente atendimento das situações emergenciais, 24 horas por dia, durante os 07 dias das semana, na seguinte conformidade:
I de 2ª a 6ª feira: plantões diários de 6 h 50 min, sendo 30 min de intervalo, destinado à refeição do servidor, nos seguintes horários:
1º turno: Das 6 h 20 min às 13 h 10 min;
2º turno: Das 13 h 00 min às 19 h 50 min;
3º turno: Das 17 h 00 min às 23 h 50 min;
4º turno: Das 23 h 40 min às 6 h 30 min.
II durante os fins de semana (sábado ou domingo): um único plantão, que durará 9 horas e 20 minutos, sendo uma hora destinada à refeição do servidor, de acordo com escala de serviço estipulada pela Coordenação.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, a critério das chefia imediata a que estiver subordinado o servidor, com anuência da chefia mediata, poderá ser autorizado o cumprimentos do plantões de 2ª a 6ª feira em horários diversos daqueles fixados no inciso I deste art. 1º, e desde que não prejudicado o funcionamento initerrupto do Centro de Controle Integrado 24 horas da Cidade de São Paulo.
Art. 2º. O cumprimento da jornada de trabalho na forma acima especificada possibilitará que cada servidor usufrua de uma folga semanal, aos fins de semana.
Art. 3º. Encaminhe-se à SMSP/SGRH para as providências necessárias, sendo que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo