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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 20 de 26 de Maio de 2015

Altera a Portaria SMSP nº 21/2014, que estabelece normas gerais das atividades desenvolvidas na Feira da Madrugada.

PORTARIA 20/15 - SMSP

RICARDO TEIXEIRA , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.296, de 2 de setembro de 2013, que conferiu à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, dentre outras, a atribuição de coordenação de todas as atividades desenvolvidas na área do Pátio do Pari;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 54.318, de 06 de setembro de 2013, que regulamentou o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel situado no Pátio do Pari;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 21/SMSP/2014, que estabelece as normas gerais das atividades desenvolvidas na Feira da Madrugada;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4º, alínea “a”, da Portaria nº 21/SMSP/2014, que estabelece o horário de funcionamento da Feira da Madrugada, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. A Feira da Madrugada terá seu funcionamento de segunda a sábado nos seguintes horários:

a) Abertura à zero hora e encerramento das vendas às 16:00 horas.

(...)”

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo