Determina que os Subprefeitos poderão autorizar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a colocação de suporte expositor de livros na área externa e contígua das bancas de jornais e revistas devidamente licenciadas no Município de São Paulo.
PORTARIA 20/14 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de fomento à campanha Leia Mais, Seja Mais instituída pelo Governo Federal como uma das ações que compõem o Plano Nacional do Livro e Leitura PNLL e que tem por objetivo baratear os custos de aquisição de determinados livros, conferindo maior acesso a estes pela população, difundindo então a leitura;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as disposições da Lei Municipal nº 10.072, de 09 de junho de 1986 e do Decreto Municipal nº 22.709, de 05 de setembro de 1986 à medida que visa a divulgação e fomento do Programa Federal, admite-se a possibilidade, em caráter excepcional e provisório, do uso de expositor de livros nos termos e limites propostos.
DETERMINA:
I Os Subprefeitos poderão autorizar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a colocação de suporte expositor de livros na área externa e contígua das bancas de jornais e revistas devidamente licenciadas no Município de São Paulo;
II O permissionário das citadas bancas de jornais e revistas que tiver interesse na colocação do suporte expositor deverá requerer a devida autorização junto à Subprefeitura competente, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1) requerimento assinado pelo permissionário,
2) cópia do Termo de Permissão de Uso TPU,
3) cópia da última guia quitada do preço público pelo exercício da atividade e
4) croqui da banca contendo a localização do suporte expositor dos livros e suas medidas.
III Cada permissionário poderá requerer a colocação de apenas 01 (um) suporte expositor de livros.
IV O suporte expositor de livros deverá obrigatoriamente respeitar as medidas máximas de 0,80 m de largura, 1,00 m de comprimento e 1,50 m de altura.
V A instalação do suporte expositor de livros deverá ser feita na área externa e contígua da banca, de forma a permitir a faixa livre de 1,50 m na calçada para o trânsito de pedestres e somente poderá ser efetivada após a expedição da devida autorização que deverá ser apresentada sempre que solicitada pela fiscalização.
VI O horário permitido para a colocação do suporte expositor de livros será o mesmo de funcionamento das bancas de jornais e revistas.
VII A instalação do suporte expositor de livros sem a expedição da devida autorização, ou em local diverso do solicitado, ou com tamanho superior ao autorizado, sujeitará o permissionário às sanções previstas na Lei Municipal nº 10.072/86 e no Decreto Municipal nº 22.709/86.
VIII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo