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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 20 de 9 de Maio de 2014

Determina que os Subprefeitos poderão autorizar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a colocação de suporte expositor de livros na área externa e contígua das bancas de jornais e revistas devidamente licenciadas no Município de São Paulo.

PORTARIA 20/14 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de fomento à campanha “Leia Mais, Seja Mais” instituída pelo Governo Federal como uma das ações que compõem o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL e que tem por objetivo baratear os custos de aquisição de determinados livros, conferindo maior acesso a estes pela população, difundindo então a leitura;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as disposições da Lei Municipal nº 10.072, de 09 de junho de 1986 e do Decreto Municipal nº 22.709, de 05 de setembro de 1986 à medida que visa a divulgação e fomento do Programa Federal, admite-se a possibilidade, em caráter excepcional e provisório, do uso de expositor de livros nos termos e limites propostos.

DETERMINA:

I – Os Subprefeitos poderão autorizar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a colocação de suporte expositor de livros na área externa e contígua das bancas de jornais e revistas devidamente licenciadas no Município de São Paulo;

II – O permissionário das citadas bancas de jornais e revistas que tiver interesse na colocação do suporte expositor deverá requerer a devida autorização junto à Subprefeitura competente, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

1) requerimento assinado pelo permissionário,

2) cópia do Termo de Permissão de Uso – TPU,

3) cópia da última guia quitada do preço público pelo exercício da atividade e

4) croqui da banca contendo a localização do suporte expositor dos livros e suas medidas.

III – Cada permissionário poderá requerer a colocação de apenas 01 (um) suporte expositor de livros.

IV – O suporte expositor de livros deverá obrigatoriamente respeitar as medidas máximas de 0,80 m de largura, 1,00 m de comprimento e 1,50 m de altura.

V – A instalação do suporte expositor de livros deverá ser feita na área externa e contígua da banca, de forma a permitir a faixa livre de 1,50 m na calçada para o trânsito de pedestres e somente poderá ser efetivada após a expedição da devida autorização que deverá ser apresentada sempre que solicitada pela fiscalização.

VI – O horário permitido para a colocação do suporte expositor de livros será o mesmo de funcionamento das bancas de jornais e revistas.

VII – A instalação do suporte expositor de livros sem a expedição da devida autorização, ou em local diverso do solicitado, ou com tamanho superior ao autorizado, sujeitará o permissionário às sanções previstas na Lei Municipal nº 10.072/86 e no Decreto Municipal nº 22.709/86.

VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo