CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 19 de 5 de Julho de 2008

ALTERA P 15/06 QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS SOBRE O USUFRUTO DE FERIAS. PROIBE O ACUMULO DE FERIAS.

PORTARIA 19/08- SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 143/SGP/G/2004;

CONSIDERANDO, ainda, que, para o cumprimento do determinado na Portaria 015/SMSP/06, o prazo estabelecido, no seu artigo 17, restou insuficiente para atender a demanda das ações propostas para implementação dos programas de política administrativa, no âmbito das Subprefeituras, da Superintendência das Usinas de Asfalto, da Supervisão Geral de Abastecimento e da SMSP-Gabinete;

RESOLVE:

1- Alterar o item 17 da Portaria nº 015/SMSP/06, publicada no DOC de 17/03/06, que passa a ter a seguinte redação:

"17- As férias de exercícios anteriores a 2007, e inclusive as referentes ao exercício de 2007, indeferidas por necessidade de serviço ou outro motivo justo e não usufruídas, deverão sê-lo até 31/12/2010."

2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria nº 015/SMSP/06 publicada no DOC de 17/03/06.