CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 15 de 12 de Fevereiro de 2005

SUSPENDE ATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS A MOVIMENTACAO DE PESSOAL/REMOCAO/CESSACAO/RE-ALOCACAO DE SERVIDORES CEDIDOS AO MUNICIPIO POR FORCA DO CONVENIO SUS (MUNICIPALIZADO).

PORTARIA 15/05 - SMSP

de 11 de fevereiro de 2005.

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 45.683, de 1º de Janeiro de 2005 que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Municipal Direta,

RESOLVE:

1. SUSPENDER os atos administrativos abaixo relacionados até que se obtenha o real conhecimento do Quadro Geral dos servidores públicos municipais e dos servidores cedidos ao município por força do convênio SUS (municipalizados) em exercício no âmbito do Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, da Superintendência das Usinas de Asfalto e das 31 (trinta e uma) Subprefeituras:

a) movimentação de Pessoal;

b) remoção;

c) cessação ou re-alocação de servidores cedidos ao município por força do convênio SUS (municipalizados).

2. Os atos administrativos mencionados no item 1, já publicados no DOM a partir de 02 de Janeiro de 2005 até a data da publicação desta Portaria, deverão ser convalidados pelas autoridades competentes.

3. Não atendida à disposição do item 2, declara-se a nulidade dos atos praticados.

4. A transferência do pessoal do Quadro dos Profissionais da Educação e dos Diretores de Equipamento Social, em exercício nos Centros de Educação Infantil da SME, por "Remoção", "Movimentação de Pessoal" ou "alteração de CE" continua, até ulterior deliberação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação - SME, não se aplicando o disposto no item 1 desta Portaria.

5. Excepcionalmente, após análise deste Gabinete, não se aplicará o disposto no item 1 desta Portaria, nas transferências devidamente justificadas, fundamentadas e encaminhadas com a anuência do Secretário Municipal da Saúde, de servidores lotados em unidades de prestação de serviços de saúde.

6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação da Subprefeitura.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 01/SMSP/GAB de 4 de janeiro de 2005.

Alterações

P 30/05(SMSP)-REVOGA A PORTARIA