PORTARIA 14/05 - SMSP
de 02 de fevereiro de 2005.
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de analisar as regras municipais vigentes sobre "anúncios temporários";
CONSIDERANDO ser imperioso a criação de metodologia que possibilite a efetiva fiscalização dessa espécie de anúncio;
CONSIDERANDO as ilegalidades cometidas pela utilização descontrolada das vias públicas do Município de São Paulo como meio publicitário;
CONSIDERANDO a necessidade da participação de instituições que utilizam essa espécie de publicidade nos debates sobre a matéria;
CONSIDERANDO , por fim, o bem estar e qualidade de vida dos munícipes da Cidade de São Paulo;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho para estudar os termos da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, sobre a publicidade definida como "anúncio temporário".
II - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por 2 (dois) representantes da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, 1 (um) representante da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos, 1 (um) representante da Assessoria Técnica de Sistema de Informática, 1 (um) representante de Assessoria Técnica de Assuntos Econômicos Financeiros e 1 (um) representante da Assessoria de Imprensa.
III - O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas discussões as instituições e as empresas de publicidade interessadas que utilizem ou comercializem a publicidade mencionada no item 1.
IV - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por SGUOS/SMSP.
V - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.