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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 130 de 18 de Setembro de 2008

PROIBE UTILIZACAO E COMERCIALIZACAO PRODUTO DE ORIGEM CLANDESTINA, EM ESPECIAL PESCADOS E PALMITOS.

PORTARIA 130/08 - SMSP

O Supervisor Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, aquelas previstas no art. 1º e incisos do Decreto nº 46.398/05, bem como no Decreto nº 48.172/07;

DETERMINA:

1. Fica proibida a utilização, mesmo como matéria prima, e comercialização de todo e qualquer produto de origem clandestina, em especial os pescados de água doce e salgada, bem como palmito.

2. O descumprimento desta determinação ensejará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso, com o conseqüente cancelamento da matrícula.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.