PORTARIA 13/05 - SMSP
de 31 de Janeiro de 2005.
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a realização dos desfiles de Carnaval que acontecerão no Pólo Cultural Grande Otelo - Parque Anhembi - com início no dia 04/02/2005;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na região e objetivando a segurança dos foliões e do público que vai assistir aos desfiles carnavalescos;
CONSIDERANDO que as imediações do Pólo Cultural devem permanecer desobstruídas com o fim de facilitar as ações preventivas e repressivas do Poder Público Municipal;
RESOLVE:
1. Instituir circunscrição na área que contempla:
Ponte da Casa Verde - Avenida Braz Leme C/B - Rua Marambaia - Rua Bazeliza Alves de Carvalho - Avenida Olavo Fontoura 02 (dois) sentidos - Praça Campos de Bagatelli - Avenida Santos Dumont B/C -Praça Airton de Abreu - Avenida Assis Chateaubriand.
2. Determinar que nos logradouros públicos referidos no item 1 não será permitido comércio de ambulantes no período compreendido entre às 12:00 h de 04/02/2005 às 5:00 h de 10/02/2005.
3. Suspender, excepcionalmente, os TPUs para permissionários que contemplem os logradouros mencionados no item 1, no período entre 12 h de 04/02/2005 às 15 h de 10/02/2005.
4. Convocar as Subprefeituras da Freguesia do Ó, da Casa Verde, da Sé, da Mooca e do Ipiranga, sob a coordenação da Subprefeitura de Santana, a prestarem auxílio à operação ora instituída.
5. Convocar os servidores municipais constantes do Anexo desta Portaria para trabalhar nos dias supracitados obedecendo à escala de plantão (As Subprefeituras mencionadas no item 4 deverão encaminhar listagem com nome e RF dos funcionários participantes da operação).
6. Recordar que as autoridades constituídas deverão apurar as responsabilidades funcionais dos servidores convocados que não comparecerem ou não justificarem sua ausência por motivos relevantes.
7. Atribuir a coordenação das operações de fiscalização na região delimitada no item 1 ao arquiteto José Joaquim D' Andréa Mathias, RF 709.514.7.02, auxiliado pelo Engenheiro Sérgio Ferreira de Souza, RF. 646.304.5.00, Wilson Ap. Silva de Oliviera, RF. 571.908.9.01 e Roberto Carlos Duarte, RF. 570.103.1.01, telefones 6987-3844 R. 147/148 e 6981-6207.
8. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: VIDE DOM DE 02/02/05
PORTARIA 13/05 - SMSP de 01 de Fevereiro de 2005.
REPUBLICAÇÃO
Publicada novamente por ter saído com incorreções no D.O.M. de 02/02/2005
de 01 de Fevereiro de 2005.
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a realização dos desfiles de Carnaval no Pólo Cultural Grande Otelo - Parque Anhembi - com início no dia 04/02/2005;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na região e objetivando a segurança dos foliões e do público espectador dos desfiles carnavalescos;
CONSIDERANDO que as imediações do Pólo Cultural devem permanecer desobstruídas com o fim de facilitar as ações preventivas e repressivas do Poder Público Municipal;
RESOLVE:
1. Instituir circunscrição na área que contempla:
Ponte da Casa Verde - Avenida Braz Leme C/B - Rua Marambaia - Rua Bazeliza Alves de Carvalho - Avenida Olavo Fontoura 02 (dois) sentidos - Praça Campos de Bagatelli - Avenida Santos Dumont B/C -Praça Airton de Abreu - Avenida Assis Chateaubriand.
2. Determinar que nos logradouros públicos referidos no item 1 não seja permitido comércio de ambulantes no período compreendido entre às 12:00 h de 04/02/2005 às 5:00 h de 10/02/2005.
3. Determinar às Subprefeituras competentes a suspensão, excepcionalmente, dos TPUs para permissionários que contemplem os logradouros mencionados no item 1, no período entre 12 h de 04/02/2005 às 15 h de 10/02/2005.
4. Convocar as Subprefeituras da Freguesia do Ó, da Casa Verde, da Mooca e do Ipiranga, sob a coordenação da Subprefeitura de Santana, a prestarem auxílio à operação ora instituída.
5. Solicitar da Subprefeitura da Sé a colaboração na expedição dos atos necessários para cumprimento das diretrizes ora determinadas, bem como na convocação constante no item 4.
6. Convocar os servidores municipais constantes do Anexo desta Portaria para trabalhar nos dias supracitados obedecendo à escala de plantão (As Subprefeituras mencionadas no item 4 e 5 deverão encaminhar listagem com nome e RF dos funcionários participantes da operação).
7. Recordar que as autoridades constituídas deverão apurar as responsabilidades funcionais dos servidores convocados que não comparecerem ou não justificarem sua ausência.
8. Atribuir a coordenação das operações de fiscalização na região delimitada no item 1 ao arquiteto José Joaquim D' Andréa Mathias, RF 709.514.7.02, auxiliado pelo Engenheiro Sérgio Ferreira de Souza, RF. 646.304.5.00, Wilson Ap. Silva de Oliviera, RF. 571.908.9.01 e Roberto Carlos Duarte, RF. 570.103.1.01, telefones 6987-3844 R. 147/148 e 6981-6207.
9. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: ANEXO, VIDE DOM DE 03/02/05