CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 13 de 3 de Abril de 2007

PERMITE A LIBERACAO DE SERVIDOR SEM PERMUTA QUANDO NAO PREJUDICAR OS SERVICOS DA UNIDADE. VEDA EXERCICIO EM UNIDADE DIFERENTE DA UNIDADE DE LOTACAO.

PORTARIA 13/07 - SMSP

(Publicada nesta data por Omissão no D.O.C. de 30/03/2007)

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ratifica em todos seus termos, o Comunicado 01/SMSP/GABINETE/2007, esclarecendo que:

1. Não será exigida permuta nos casos em que, apresentada justificativa técnica , fundamentada, se sustente que a liberação do profissional não causará descontinuidade aos serviços prestados por sua Unidade, a critério desta Chefia de Gabinete;

2. É vedado, sob pena de responsabilidade das Chefias Imediata e Mediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função, em Unidades diferentes daquela em que o servidor for lotado, nos termos do artigo 45 da Lei 8.989/79;

2.1. Os servidores que se encontram em desacordo com o item 2, deverão regularizar sua lotação no prazo máximo improrrogável de 30 (trinta) dias.

3. Casos omissos serão resolvidos no âmbito desta Chefia de Gabinete;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.