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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 13 de 24 de Fevereiro de 2006

DA COMPETENCIA A SGUOS E UNIFORMIZA OS PROCEDIMENTOS PARA REMOCAO DOS ANUNCIOS IRREGULARES NO MUNICIPIO.

PORTARIA 13/06 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.525, de 28 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a grande quantidade de anúncios irregulares que comprometem a paisagem urbana na cidade de São Paulo, bem como a necessidade de racionalizar e uniformizar as medidas destinadas ao seu combate;

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria promover a coordenação das Subprefeituras, que a ela se subordinam operacionalmente, nos termos do Decreto n.º 45.683, de 01 de janeiro de 2005;

RESOLVE:

1. Competirá à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo desta Secretaria - SGUOS, por meio da Divisão Técnica de Silêncio Urbano, promover o planejamento e a organização dos procedimentos destinados à operacionalização das atividades de remoção de anúncios irregulares expostos no Município de São Paulo.

2. Após esgotadas as medidas fiscalizatórias sob competência de cada Subprefeitura sem que os anúncios irregulares tenham sido removidos, os respectivos processos deverão ser encaminhados a SGUOS, devidamente instruídos, para as providências tendentes à remoção dos anúncios, respeitadas as disposições legais pertinentes.

3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.